Estado repassará R$ 15 milhões para projetos de infraestrutura urbana em Mogi
Os vereadores da Câmara de Mogi aprovaram, em sessão nesta quarta-feira (28), o projeto de lei do Executivo que ratifica convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Mogi para que a cidade receba R$ 15 milhões, destinados a obras de infraestrutura urbana. O contrato com o Estado é feito por meio […]
Reportagem de: O Diário
Os vereadores da Câmara de Mogi aprovaram, em sessão nesta quarta-feira (28), o projeto de lei do Executivo que ratifica convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Mogi para que a cidade receba R$ 15 milhões, destinados a obras de infraestrutura urbana.
O contrato com o Estado é feito por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, para o “Programa Nossa Rua”. Para formalizar a parceria e receber o repasse, o contrato prevê contrapartida de R$ 18,4 milhões por parte do município.
Serão contempladas com o pacote de intervenções vias públicas dos bairros Parque São Martinho e Parque das Varinhas, em Jundiapeba, conforme o Plano de Trabalho desenvolvido pelo município. Estão previstas obras de pavimentação, recapeamento e disponibilização de guias e sarjetas.
Saneamento básico
Na sessão desta quarta-feira, a Câmara de Mogi também aprovou o projeto de lei do Executivo que autoriza parceria entre o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCI).
Com a formalização do convênio, o município vai delegar à agência, por no mínimo 10 anos, os serviços de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico no município.
Segundo justificativa do projeto de lei de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que atende a uma solicitação do Semae, o município precisa firmar a parceria para cumprir a Lei Federal n° 11.445/2007, que determina que a atividade pública seja exercida de forma local.
O texto diz que “há a necessidade de o município em atender às disposições da Lei Federal, em especial a designação do ente regulador, que exige que a atividade pública seja exercida de forma local, ao alcance do cidadão. Entendendo-se que a forma adequada para o desafio de regular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico é por meio da integração regional que exige regulação uniforme”.
A Agência Reguladora é consórcio público de direito público, com sede na cidade de Americana, no interior do Estado, e para o município, como destaca o projeto, é mais vantajoso financeiramente formalizar esse convênio, que permitirá à cidade consolidar uma integração regional.
“O modelo é mais eficiente para o cumprimento da mencionada lei federal, já que é uma opção mais barata do que a criação e manutenção de uma autarquia municipal de regulação, sendo muito mais vantajosa em virtude de toda a experiência e estrutura que serão aproveitadas pela cidade, já que a Ares-PCJ dispõe de mais de dez anos de existência e estruturação”, diz a justificativa do projeto.
Com a formalização do convênio aprovado pela Câmara, além da regularização dos serviços de saneamento, a agência também vai contribuir para definir os valores das tarifas do Semae, entre outras taxas de serviços realizados pela autarquia municipal.
O Executivo argumenta também que a ARES/PCJ “dispõe de mais de dez anos de experiência e estruturação”. O convênio terá validade por dez anos, poderá ser estendido por igual período e trará as regras para o funcionamento da delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Dessa forma, o Semae, que é o prestador dos serviços públicos de saneamento básico no município, ficará responsável por repassar mensalmente à Ares a Taxa de Regulação e Fiscalização, conforme Plano de Trabalho a ser desenvolvido na cidade. O valor dessa remuneração à agência será o equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) das receitas líquidas correntes, deduzidas as receitas patrimoniais referentes ao exercício anterior.
Para garantir a isonomia entre os municípios integrantes da agência, sempre que houver decisão da Assembleia Geral de Prefeitos da Ares-PCJ para alteração da alíquota da Taxa de Regulação, essa se aplicará a Mogi, ressalvando-se que a quantia não será superior a 0,50%.