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Guarda atendeu 34 ocorrências em 1º dia da “fase crítica”

A Prefeitura de Mogi das Cruzes ampliou a fiscalização sobre as restrições sociais para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. Nesta segunda-feira (22), o município entrou na Fase Crítica, que determina regras mais rígidas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, além de prever a limitação de circulação de pessoas durante todo o dia. As medidas […]

24 de março de 2021

Reportagem de: O Diário

A Prefeitura de Mogi das Cruzes ampliou a fiscalização sobre as restrições sociais para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. Nesta segunda-feira (22), o município entrou na Fase Crítica, que determina regras mais rígidas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, além de prever a limitação de circulação de pessoas durante todo o dia. As medidas buscam evitar aglomerações e diminuir a propagação do vírus.

A Guarda Municipal atuou em 34 ocorrências de aglomerações na cidade. Os flagrantes foram registrados em praças de diversos pontos da cidade, na região central do distrito de Sabaúna, no Pico do Urubu, na represa de Taiaçupeba e nos campos de futebol do Jardim Santa Tereza, Água Verde e da Vila da Prata.

A corporação também registrou 70 orientações a estabelecimentos comerciais sobre as normas previstas na Fase Crítica. Estas ações foram desenvolvidas durante o trabalho de patrulhamento da Guarda Municipal em todas as regiões da cidade.

Já do Departamento de Fiscalização de Posturas registrou seis notificações a estabelecimentos comerciais sobre o descumprimento das normas presentes no decreto da Fase Crítica. Além disso, outros 12 documentos de orientação também foram expedidos pelas equipes.

De acordo com a Lei Municipal 7.659, de 5 de março de 2021, no caso de descumprimento das normas de restrição, o estabelecimento é notificado a cumprir de imediato a sanar as irregularidades. Em caso de não atendimento, a multa é de R$ 3.750,20. Se houver novas reincidências as multas passam a R$ 7.500,40 e R$ 18.751,00. Também estão previstas a interdição do local e cassação do alvará de funcionamento, além de colocação de barreiras físicas que impeçam a continuidade da atividade.

A população pode auxiliar no trabalho de fiscalização realizada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes com denúncias pelo telefone 153, que atende 24 horas por dia.

O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, também atuou nesta segunda-feira. As equipes realizaram duas notificações sobre obrigatoriedade de teletrabalho em serviços administrativos de empresas.

Denúncias para o Departamento Municipal de Vigilância Sanitária podem ser feitas pelo telefone 162, da Ouvidoria da Saúde.

Transporte Coletivo

A Prefeitura também acompanha a movimentação da população no sistema de transporte coletivo. Nesta segunda-feira (22), foram transportados 55.672 passageiros nos ônibus municipais de Mogi das Cruzes. O número é 7,7% menor que o registrado na segunda-feira anterior, dia 15 de março, quando foram transportados 60.301 passageiros.

Levando-se em consideração o dia 1º de março, quando o município ainda estava na Fase Laranja do Plano São Paulo, a diminuição foi de 30,5% no número de passageiros transportados. 

Mesmo com as novas restrições sociais adotadas para o enfrentamento da pandemia, a Secretaria Municipal de Transportes manteve o número de ônibus em circulação na cidade. A intenção é evitar a aglomeração de pessoas e oferecer um transporte de melhor qualidade para os passageiros. O trabalho de acompanhamento nos principais corredores e nos terminais também continua sendo feito.  

Apoio aos empreendedores e comerciantes

A Prefeitura de Mogi das Cruzes também vem adotando ações para apoio aos comerciantes e empreendedores da cidade. O grupo de trabalho formado por representantes das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Assistência Social, do Gabinete do Prefeito e da Procuradoria Geral do Município está em fase final de estudos e levantamentos de medidas. Entre as propostas que estão sendo elaboradas está a criação de um auxílio emergencial para empreendedores e comerciantes, uma medida que tem o objetivo de beneficiar os mogianos, preservando negócios e empregos.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico também mantém contato direto com representantes do comércio – Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região (Sincomércio) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) – para discutir medidas que podem ser adotadas para apoiar o setor. Entre as ações já realizadas está a disponibilização da plataforma Vetrina para que os comerciantes possam fazer, gratuitamente, suas vendas de forma online. Também foram disponibilizadas capacitações, transmitidas pela internet, para para fomentar as vendas com a utilização da ferramenta.

A administração municipal mediou uma primeira reunião entre as entidades representantes do comércio e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) para discutir a questão do aluguel dos pontos comerciais no contexto da pandemia.

Na última semana, em parceria com as entidades representantes do comércio, foram operacionalizadas vagas para a entrega de mercadorias pelo sistema drive-thru para estabelecimentos do comércio, inclusive com isenção de pagamento por 10 minutos nas vagas de Zona Azul, com o motorista se mantendo no interior do veículo e com o pisca-alerta acionado. A ação teve sucesso e a partir desta segunda-feira (22), com a entrada em vigor da Fase Crítica, passou a ser operada apenas para comércio essencial, frente a necessidade da diminuição no número de pessoas circulando pela cidade. 

A Prefeitura também adiou o pagamento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU e do ISS de 2021. Com a medida, os vencimentos foram prorrogados para os meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Não haverá alteração no valor da parcela, nem incidência de juros e multas. O objetivo da medida é reduzir o impacto financeiro provocado nas famílias, comerciantes e empresários em razão da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19. A prorrogação não é obrigatória – é uma opção ao contribuinte.

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