Agora é lei federal: Paciente tem direito a videochamada para família
Médico e representante de hospital da região do Alto Tietê se mostraram favoráveis à lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares. Segundo a Lei 14.198, de 2 de setembro passado, os serviços de saúde, como clínicas […]
05/09/2021 18h15, Atualizado há 60 meses
Médico e representante de hospital da região do Alto Tietê se mostraram favoráveis à lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.
Segundo a Lei 14.198, de 2 de setembro passado, os serviços de saúde, como clínicas e hospitais, propiciarão, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, “respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado”.
A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Eventual contraindicação das videochamadas pelo profissional de saúde assistente deverá ser justificada e anotada no prontuário.
Para o administrador hospitalar e ex-secretário de Saúde de Mogi das Cruzes, Marcelo Delascio Cusatis, o Teo Cusatis, do Hospital Santa Maria, em Suzano, a “legislação já chega atrasada”, pois já vinha sendo informalmente adotada em muitos hospitais, especialmente aqueles que prestavam atendimento a pacientes portadores da Covid-19. Muitos médicos e funcionários chegavam a disponibilizar seus próprios celulares para que os internados pudessem fazer contatos com pessoas da família, já que estavam isolados em razão dos riscos representados pela pandemia.
“A lei está atrasada, mas é ótima, principalmente nos casos de isolamento obrigatório por conta da Covid-19”, disse Teo. Questionado se haveria custos para a aquisição de equipamentos, ele admitiu que um celular já seria de grande ajuda nesses contatos.
Conforme estabelece a nova lei, as videochammas serão realizadas respeitando-se os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados e também deverão acontecer “mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto gozava de capacidade de expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar”. Estabelece ainda a legislação que “o serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde”.
Os hospitais ou clínicas ficam responsáveis pela operacionalização e pelo apoio logístico para o cumprimento do que foi estabelecido na lei.
Para o médico Melquíades Machado Portela, dirigente da Policlínica da UMC, os serviços de saúde já vinham adotando tais medidas, mesmo antes de serem transformadas em lei e tornadas obrigatórias pelo presidente da República.
“Os telefonemas já existem entre os pacientes e seus familiares, principalmente durante a pandemia”, diz o médico que lembra uma história ocorrida com uma mulher que estava internada em um hospital, prestes a ser intubada. A ela foi permitida uma chamada de vídeo com o casal de filhos. Logo após o contato, seu estado de saúde agravado pela Covid-19 foi piorando e ela acabou falecendo após ter sido intubada. Aquele foi seu último contato com os familiares mais próximos.
O clínico geral, no entanto, diz que a liberação da videoconferência pelo médico irá depender muito do estado psicológico do paciente e também daquilo que poderá ser falado durante o contato, principalmente em casos delicados. Melquíades alerta que, em determinadas situações, uma conversa com familiares pode complicar ainda mais o estado de saúde do doente em vez de confortá-lo.
Para Melquíades a lei do presidente Bolsonaro apenas oficializa algo que já acontece, mas mesmo assim, ele considera “muito positiva” tal medida legal. “Concordo plenamente com a videochamada, principalmente se o paciente não puder receber visitas e parentes; mas tudo deve ser conduzido com muito cuidado para se evitar um efeito contrário àquele que se espera ao colocar o doente em contato com pessoas de sua família”, garante ele.