Artesp responde a 136 dúvidas sobre as concessões e pedágios
No mesmo sábado (4) em que comunicou oficialmente o adiamento da data para abertura das propostas e para publicação de um novo edital relativo às concessões das estradas e pedágios das rodovias Mogi-Dutra, Mogi-Bertioga, no Alto Tietê, e Padre Manoel da Nóbrega, na Baixada Santista, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do […]
05/09/2021 16h03, Atualizado há 60 meses
No mesmo sábado (4) em que comunicou oficialmente o adiamento da data para abertura das propostas e para publicação de um novo edital relativo às concessões das estradas e pedágios das rodovias Mogi-Dutra, Mogi-Bertioga, no Alto Tietê, e Padre Manoel da Nóbrega, na Baixada Santista, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) publicou também a primeira ata de esclarecimentos referentes à concorrência internacional nº 002/2021.
Esta concorrência tem por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Litoral Paulista.
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Por meio desse documento, a Comissão Especial de Licitação que trata das concessões rodoviárias e pedágios na região e na Baixada leva ao conhecimento público respostas aos pedidos de esclarecimentos sobre o edital que foram recebidos pela agência até o último dia 1º de agosto. Tais solicitações partiram, principalmente, de empresas ou consórcios interessados em participar da concorrência pública internacional.
A Artesp faz questão de esclarecer, logo no início, que “estão pendentes a republicação do edital 002/2020 e a designação de nova data para realização da sessão pública, nos termos do artigo 21, parágrafo 4 da Lei 8.666/1993, em virtude, dentre outros, da decisão proferida no processo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.
Segundo a agência, “as formulações apresentadas , assim como as respostas e esclarecimentos que seguem, passam a integrar o processo licitatório em referência, sendo de observância obrigatória dos licitantes”. Ou seja, todas as respostas oferecidas aos questionamentos de interessados passam a fazer parte, oficialmente do edital de licitação, tornam-se regras a serem seguidas por quem desejar participar do certame.
Todos os pedidos de esclarecimento foram organizados por ordem cronológica, informa o documento que é assinado pela presidente da Comissão Especial de Licitação, Andrea Barbosa Paradelo da Gama, pelos membros efetivos, José Manoel Aguirre Neto, José Benedito Priori, Ademir Villatoro e Vanderlei Jacob Júnior, assim como os membros suplentes, Tania Gomes Lazarini Oliveira e Claudio Castello de Campos Pereira.
Explicações
O que se vê, daí em diante, ao longo de 77 páginas, onde são respondidas 136 questões, é a prova evidente da complexidade de um tema que a Artesp simplificou ao extremo em seu edital, provocando inúmeras dúvidas em empresários, engenheiros e outros especialistas que não conseguiram entender a fundo a proposta e recorreram a pedidos de esclarecimentos.
Da mesma forma como a Artesp foi claudicante ao extremo ao tentar explicar o conteúdo do edital para a Imprensa, no dia de seu lançamento oficial, o documento também não satisfez aos técnicos que foram em busca de explicações para pontos dúbios ou informações que nele não constavam.
Só para lembrar, no dia do lançamento, o presidente da Artesp à época, chegou a jurar que não haveria pedágio na rodovia Mogi-Dutra, contrariando o que constava do próprio edital, e causando um tremendo mal-estar e fazendo com que ele deixasse temporariamente o local da entrevista, em busca de informações concretas e não mais retornasse.
Seria apenas uma das muitos equívocos de um processo feito sem debates com as comunidades envolvidas, onde as obras nele constantes não agradaram nem ao Alto Tietê e muito menos à Baixada Santista, aonde vêm ocorrendo protestos contra pedágios e outras obras previstas no edital das concessões rodoviárias.
Muitos dos questionamentos feitos à Artesp são especialmente técnicos, relativos a especificações de determinadas obras, no entanto, há um grande número de dúvidas a respeito da operacionalização das cinco praças de pedágio, previstas para as três rodovias constantes do processo de concessão.
Mas também há temas aparentemente mais simples como a questão de número 49, que cita o fato de alguns pedágios previstos no edital, como o da Mogi-Dutra, por exemplo, que possuem defasagem de espaço entre os dois sentidos de cobrança da mesma praça. Aí se questiona se a concessionária terá liberdade para propor a construção das praças com os dois sentidos de cobrança no mesmo ponto, sob a mesma estrutura, “possibilitando otimizações operacionais importantes”.
A Comissão Especial de Licitação responde que “observadas as exigências previstas no contrato e anexos, especialmente em= relação à segurança dos usuários e colaboradores, (…) a definição da configuração das praças troncais é de responsabilidade da concessionária e, portanto, às suas expensas e sob seu risco, poderá adotar configurações diversas daquelas dispostas no anexo 12, inclusive prevendo os dois sentidos de cobrança no mesmo ponto, sob a mesma estrutura”.
As questões apresentadas por interessados acabam por expor falhas do próprio edital. A Artesp chegou a ser questionada sobre “34 unidades de ares de refúgio apontadas como pertencentes à SP-55. O autor questiona que os quilômetros apresentados “aparentemente não coincidem com aqueles incluídos no escopo de concessão”. A Artesp responde: “Trata-se de erro material. Onde se lê SP-55 em referência a tais 34 áreas de refúgio, leia-se SP-98”. Ou sejam as obras previstas inicialmente no edital para a rodovia Padre Manoel da Nóbrega eram, na verdade, destinadas à Mogi-Bertioga.