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Cartório Eleitoral vai manter o sistema de mutirão até quarta-feira (04.05)

O Cartório Eleitoral de Mogi das Cruzes vai manter o sistema de mutirão nesta próxima semana, em horário especial de segunda (2) a quarta-feira (4), das 9 às 18 horas, para realizar os serviços de alistamento, transferência, revisão de domicílio eleitoral e regularização do título de eleitor, porque a data limite para estes casos na próxima […]

Por O Diário
01/05/2022 12h36, Atualizado há 52 meses

O Cartório Eleitoral de Mogi das Cruzes vai manter o sistema de mutirão nesta próxima semana, em horário especial de segunda (2) a quarta-feira (4), das 9 às 18 horas, para realizar os serviços de alistamento, transferência, revisão de domicílio eleitoral e regularização do título de eleitor, porque a data limite para estes casos na próxima quarta-feira (4). As eleições deste ano, previstas para os dias 2 (1º turno) e 30 de outubro (2º turno).

Este será o prazo final para o atendimento via internet, para alistamento, transferência e revisão de eleitores no Brasil e exterior; e para que presos provisórios e adolescentes internados que não tenham inscrição eleitoral regularizada sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2022, mediante revisão ou transferência do título eleitoral.

A data de fechamento do cadastro é estabelecida pelo artigo 91 da Lei 9.054/97 (Lei das Eleições), que veta o recebimento pela Justiça Eleitoral de requerimentos de inscrição ou de transferência dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

Segundo Mauricio Cardoso de Santana, auxiliar de cartório da 319ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes, que também é responsável por Guararema e Biritiba Mirim, o movimento no Cartório Eleitoral de Mogi, que retomou o atendimento presencial no início de dezembro do ano passado, começou a se intensificar nas últimas semanas, mas ainda é menor se comparado com a demanda de outros anos. 

“Em períodos normais, fazemos cerca de 10 títulos por dia no cartório, mas nos últimos dias têm sido 400. Porém, antes da pandemia, este movimento era maior, porque ainda não havia muitos serviços oferecidos online. Agora, com a possibilidade, inclusive de fazer o alistamento via internet, facilitou bastante para as pessoas. Mas mesmo assim, esperamos receber no mínimo entre 200 e 300 pessoas por dia neste final de prazo, porque muitos deixam para a última hora”, destaca Mauricio. 

Ele explica que quem não votou na última eleição, realizada em 2020, não precisa se preocupar em justificar ou regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, já que por causa da pandemia de Covid-19, todos os eleitores nestas condições foram anistiados. 

“A regularização nestes casos apenas é necessária a partir do terceiro turno sem votação. Se a pessoa deixou de votar em apenas uma eleição, isso não interfere”, orienta. 

Ainda assim, quem deixou de comparecer em até dois turnos ou mesmo teve o título cancelado por ausência às urnas em três turnos, sem ter feito a justificativa, pode acessar o site do TSE (www.tse.jus.br) para regularização e pagamento de multa, por PIX. A multa tem o mesmo valor – R$ 3,51 – para o alistamento tardio e no caso de cada turno da eleição não comparecido.

Para fazer o alistamento presencialmente, o interessado deve comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documento de identidade (RG) e comprovante de endereço. Se for do sexo masculino, há ainda a necessidade de apresentação da carteira de reservista ou do alistamento militar. 

Pela internet, na primeira página do site do TSE, a pessoa informa o estado no qual reside e, na janela seguinte, após selecionar “título de eleitor”, marca a opção “não tenho”. Alguns dados serão solicitados, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento. É preciso enviar: documento oficial de identificação; comprovante de residência atualizado; foto tipo selfie segurando o documento de identificação; homens com idade entre 18 e 45 anos, devem encaminhar comprovante de quitação com o serviço militar. 

Após o envio, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. As fotos devem estar legíveis para a solicitação ser feita. O cartório eleitoral receberá as informações, e o acompanhamento do requerimento deve ser feito pelo site.

Aqueles que completam 16 anos de idade até a data do primeiro turno, marcado para o próximo dia 2 de outubro, também têm prazo até esta quarta-feira (4) para solicitar o título de eleitor, seja presencialmente ou pela internet, mas nesta faixa etária o voto é opcional.

No entanto, Mauricio alerta que se a pessoa comparecer ao Cartório no último dia do prazo (quarta-feira, 4), devido à grande demanda, provavelmente o processamento do título levará mais tempo. “Pode ser que ele não seja liberado até o dia 25 se o alistamento tiver sido feito presencialmente, mas se foi feito pelo site, a pessoa vai receber dentro do previsto”, avisa.

Além do Cartório Eleitoral e do site do Tribunal Superior Eleitoral, estes serviços de regularização junto à Justiça Eleitoral também podem ser solicitados na unidade do Poupatempo de Mogi, mas o atendimento acontece apenas mediante agendamento no endereço eletrônico www.poupatempo.sp.gov.br.

O Cartório Eleitoral de Mogi fica na rua Francisco Franco, 179, centro. O telefone é 4726-2949.

 

Transferências serão feitas até o dia 4

Além de alistamentos e regularizações, outros serviços que devem ser solicitados até esta quarta-feira (4) são as transferências e revisões de domicílio eleitoral.

“O primeiro caso é quando a pessoa vem de outra cidade para Mogi das Cruzes e precisa fazer a transferência do título. Já as revisões ocorrem quando o eleitor muda de bairro dentro do próprio município e solicita a alteração para votar mais próximo da nova residência”, explica Mauricio Cardoso de Santana, auxiliar de cartório da 319ª Zona Eleitoral de Mogi.

A próxima quarta-feira (4) também é a data limite para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos solicitarem a transferência de título para uma seção eleitoral acessível, que têm infraestrutura adequada e são instaladas em áreas livres de obstáculos e próximas à entrada do local de votação. 

O procedimento de solicitação de transferência, nestes casos, pode ser feito totalmente pela internet, por meio do atendimento online do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.jus.br, ou de forma presencial no cartório eleitoral.

Este eleitorado poderá ser auxiliado por um acompanhante de sua escolha no ato da votação, sem prévia requisição ao juiz eleitoral. 

No entanto, é necessária a identificação deste acompanhante diante da mesa receptora, sendo que o presidente avaliará a imprescindibilidade do auxílio antes de autorizar o ingresso na votação.

Mais informações podem ser obtidas acessando o endereço eletrônico www.tse.jus.br.

 

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