Definido prazo para solicitação de isenção de IPTU para imóveis agrícolas
Na sessão ordinária desta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o projeto de lei, enviado ao Legislativo pelo prefeito Caio Cunha (PODE). A proposta visa alterar a Lei 3.697/91, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – aos imóveis utilizados para exploração agrícola […]
17/06/2022 17h16, Atualizado há 50 meses
Na sessão ordinária desta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o projeto de lei, enviado ao Legislativo pelo prefeito Caio Cunha (PODE). A proposta visa alterar a Lei 3.697/91, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – aos imóveis utilizados para exploração agrícola ou pecuária.
Com a aprovação do Projeto, os produtores passam a ter a definição do prazo para o pedido de isenção do imposto, prevista por lei, permitindo que essa solicitação seja feita até o último dia útil do mês de agosto de cada exercício.
Uma das justificativas para estabelecer um prazo específico é que, quando há negativa, os pedidos de isenção ficam prejudicados quando eram protocolados próximos ao fim do exercício.
Além disso, os carnês de IPTU são entregues no primeiro trimestre do ano, o que daria tempo hábil para solicitações no primeiro semestre. A proposta foi aprovada por unanimidade no Legislativo.
Inicialmente, projeto limite sugerido pela Prefeitura determinava que o prazo para pedido de isenção seria no último dia do mês de julho, mas o vereador Vitor Emori (PL) apresentou uma emenda modificativa, que alterou o prazo para agosto. De acordo com o parlamentar, a mudança de prazo foi um pedido dos agricultores.