Juiz de Mogi reconhece paternidade socioafetiva em certidão de nascimento
O juiz Eduardo Calvert, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Mogi das Cruzes, negou pedido do Ministério Público para desconstituição de paternidade no assento de nascimento de uma criança. Ele reconheceu paternidade socioafetiva do homem que havia registrado a criança, mantendo seu nome no documento mesmo com a comprovação de inexistência de vínculos biológicos. De acordo […]
14/12/2020 17h04, Atualizado há 68 meses
O juiz Eduardo Calvert, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Mogi das Cruzes, negou pedido do Ministério Público para desconstituição de paternidade no assento de nascimento de uma criança. Ele reconheceu paternidade socioafetiva do homem que havia registrado a criança, mantendo seu nome no documento mesmo com a comprovação de inexistência de vínculos biológicos.
De acordo com a nota disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Promotoria pleiteava a “substituição no assento de nascimento para inclusão do nome do suposto pai biológico”.
No entanto, o paradeiro dele é desconhecido, e o homem que assumiu a paternidade manifestou interesse em adotar a menina, caso seu nome fosse excluído da certidão de nascimento.
O magistrado ressaltou que “embora o laço consanguíneo seja a forma de filiação mais comum na sociedade, há outras igualmente aceitas legalmente, como a adoção, a inseminação artificial e a filiação socioafetiva”, sendo que a doutrina jurídica “entende que a socioafetividade prevalece em relação à origem biológica”.
“Considerando a parentalidade socioafetiva já construída no presente caso, além de ser o desejo do réu de continuar sendo o pai da criança, também levando em conta o superior interesse da criança, que já reconhece o réu como seu pai, além do fato de não ter sido comprovada a paternidade biológica do corréu, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, escreveu o juiz em sua sentença.
Cabe recurso da decisão.