Justiça concede liminar suspendendo a eficácia da “Lei Furlan”
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspende a eficácia da “Lei Furlan” que permite a abertura de academias na cidade, classificadas como atividades essências em Mogi das Cruzes. Ação foi proposta pela Procuradoria do Estado, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender a legislação municipal, promulgada pela Câmara em janeiro. O parecer […]
26/02/2021 19h22, Atualizado há 65 meses
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspende a eficácia da “Lei Furlan” que permite a abertura de academias na cidade, classificadas como atividades essências em Mogi das Cruzes. Ação foi proposta pela Procuradoria do Estado, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender a legislação municipal, promulgada pela Câmara em janeiro.
O parecer favorável à Procuradoria foi publicado nesta sexta-feira (26) pelo relator João Carlos Saletti, que em seu despacho declara que concede a medida liminar solicitada na Ação de Inconstitucionalidade “a fim de que as atividades e o funcionamento dos estabelecimentos mencionados observem o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual, até final e definitiva solução da ação”.
O relator concorda com o argumento apresentado pela Procuradoria por entender que Mogi não poderia ter autorizado a retomada irrestrita e sem critérios definidos de modalidades como natação, musculação e de artes marciais, entre outras atividades físicas em estabelecimentos públicos, permitindo seu funcionamento em desacordo com os parâmetros estipulados pelo Estado.
O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, alega na ação que a autorização para atividades fisicas representa “violação ao pacto federativo e à partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde”. Ainda de acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, a lei ofende aos princípios de prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde.
Ele afirma ainda que municípios não são autorizados a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las, para intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas.
O abrandamento das medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica seguidas pelo Plano São Paulo, segundo ele, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção, da precaução e da motivação.
Além disso, “não se mostra razoável, visto que substitui uma estratégia aceita como adequada para preservar um maior número de vidas por uma estratégia que arrefece inegavelmente o êxito no combate da epidemia”, enfatiza.
A ação foi apresentada há cerca de 10 dias, quando a cidade estava na fase amarela do Plano São Paulo, uma situação que se complica agora que o município regrediu para a fase laranja, mais restritiva ainda.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi proposta no dia 15 de fevereiro, com pedido de liminar, contra o município de Mogi das Cruzes por causa da Lei nº 7.565, de 27 de janeiro de 2021, que abranda a quarentena da Covid-19
O projeto de lei, de autoria do vereador Marcos Furlan (DEM), proprietário de academia em Mogi, foi promulgado pelo presidente da Câmara, Otto Flôres de Rezende (PSD).
A Câmara de Mogi informa que ainda não foi notificada da decisão, mas o presidente da Casa declara que “o que o Judiciário determina, o Legislativo sempre cumpre”. Furlan foi procurado pela reportagem, mas ainda não pronunciaram sobre essa decisão.