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Justiça recusa pedido de Melo e mantém críticas feitas em publicação de Caio Cunha

A Justiça Eleitoral não acatou o pedido feito pelo candidato a reeleição à Prefeitura de Mogi das Cruzes, Marcus Melo (PSDB), da coligação ‘Mogi de Todos Nós’, que entrou com ação para tentar impedir a veiculação de uma postagem com críticas feitas a ele por seu adversário Caio Cunha (PODE), apoiado pela aliança ‘Vamos Ocupar […]

Por O Diário
04/11/2020 20h49, Atualizado há 66 meses

A Justiça Eleitoral não acatou o pedido feito pelo candidato a reeleição à Prefeitura de Mogi das Cruzes, Marcus Melo (PSDB), da coligação ‘Mogi de Todos Nós’, que entrou com ação para tentar impedir a veiculação de uma postagem com críticas feitas a ele por seu adversário Caio Cunha (PODE), apoiado pela aliança ‘Vamos Ocupar a Cidade’.

Na representação feita contra Caio Cunha, o prefeito reclama da propaganda eleitoral negativa em uma publicação realizada nas redes sociais do adversário político, com críticas em relação a uma viagem de Melo à China, junto com grupo de pessoas, entre elas, Marcos Zheng, suspeitos de crimes e preso por desvio de equipamentos e materiais destinados ao tratamento da Covid-19.

O prefeito alega que os fatos mencionados seriam inverídicos e pleiteou na Justiça a exclusão da postagem mencionada, argumento rebatido pelo advogado da coligação “Vamos Ocupar a Cidade”, Sylvio Alkimin, que sustenta a inexistência de irregularidade na postagem.

O advogado observa que a publicação é baseada em notícias veiculadas na época pela mídia, além de defender o direito ao amplo direito de expressão do pensamento. “O Caio cobra apenas cobra um posicionamento do Melo sobre esse episódio”, observa Alkimin.

O juiz eleitoral, Davi de Castro Pereira Rio acatou os argumentos da defesa e também confirmou o direito à liberdade de crítica inerente ao embate político na disputa das eleições. Além disso, ele também entendeu que não houve ofensa a honra ou a imagem de candidato.

“O candidato, partido ou coligação não atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, de forma a afastar a interveniência excepcional da Justiça Eleitoral. A Propaganda questionada que se limitou ao exercício da crítica, inerente ao debate político”, analisou.  

Em seu despacho, o juiz deixa claro ainda que “a atuação do Poder Judiciário somente se dará quando evidente e séria a violação ao direito do candidato, evitando-se excessiva interferência na disputa eleitoral e, no caso vertente, não ficou comprovada a existência ofensa à honra ou mesmo a veiculação de fato inverídico especificamente em relação ao representante”.

Contraditório

Em nota, o advogado de defesa de Marcus Melo, Ricardo Porto, esclarece que o juiz “apenas entendeu que o adversário Caio Cunha pode manter a propaganda postada em redes sociais”.

Porém, a defesa alega que a sentença “deixa claro que o candidato utiliza fatos não verdadeiros na mensagem, chegando até mesmo a lamentar a respeito da conduta de Caio Cunha”.

O trecho citado pelo advogado no parecer do juiz:  “Ademais, é direito do representado, no exercício da liberdade de expressão, fazer críticas às decisões proferidas por este Juízo, lamentando-se, contudo, que estas sejam feitas com base em fatos que não são verdadeiros, ainda mais por alguém que almeja cargo de destacada importância”.

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