Justiça torna Henrique Naufel réu por suspeitas de furar fila da vacina de Covid
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tornou réu o médico e ex-secretário municipal de Saúde, Henrique George Naufel, acusado de ter furado a fila da vacina contra a Covid-19, no começo da campanha de aplicação do imunizante, em janeiro de 2021, um período crítico da pandemia. O advogado de defesa do médico, […]
25/05/2022 20h36, Atualizado há 51 meses
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tornou réu o médico e ex-secretário municipal de Saúde, Henrique George Naufel, acusado de ter furado a fila da vacina contra a Covid-19, no começo da campanha de aplicação do imunizante, em janeiro de 2021, um período crítico da pandemia.
O advogado de defesa do médico, Dirceu do Valle, nega que Naufel tenha furado fila e espera que o caso seja arquivado. (Veja abaixo).
A ação, ajuizada pelo Ministério Público, pede que o ex-secretário seja condenado a pagar ao erário, pela prática de danos morais coletivos e danos sociais, o valor total de R$ 200 mil.
A decisão de tornar o médico réu nessa ação foi tomada pelo juiz Bruno Machado Miano, que em seu despacho determina que ele seja intimado para apresentar a defesa e se explicar. Depois, caberá à Justiça avaliar as responsabilidades e condenar ou absolver e arquivar.
Em uma publicação no site do MP, a Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes explica que, no inicio do mês de maio, ajuizou ação de reparação por dano moral coletivo e dano social contra o ex-secretário municipal de Saúde, que teria furado a fila da vacina contra a Covid-19.
Na época, a vacina era destinada exclusivamente a profissionais da Saúde, que atuavam em unidades da área na cidade saúde da linha de frente em combate à Covid-19. Naufel, mesmo exercendo cargo administrativo, recebeu uma das 5.420 doses do imunizante, que chegaram na cidade em 21 janeiro de 2021. Isso chamou atenção de alguns cidadãos, que entraram com representação junto ao MP.
O médico foi o segundo a receber a dose da vacian em Mogi em um evento que celebrava a chegada dos imunizantes na cidade. Como atuava como secretário, Naufel alegou que teria o direito de se proteger porque estava sempre circulando nos hospitais, unidades de saúde, em contato com outros profissionais da área e com risco maior de contrair a doença.
No entanto, esse argumento não foi aceito pelo MP. A promotoria entendeu que, apesar do trabalho que Naufel estava fazendo para controlar a crise da pandemia na cidade, ele não poderia ter sido vacinado na data porque estava atuando como secretário e não fazia parte do grupo prioritário.
Na petição inicial, os promotores de Justiça Kleber Henrique Basso e Fernando Pascoal Lupo, com atuação nas áreas de Patrimônio Público e da Saúde Pública, respectivamente, alegam que, apesar de a primeira remessa de CoronaVac recebida pelo município ter sido direcionada a grupos prioritários, o então secretário foi um dos primeiros do município a ser vacinado.
“O ex-secretário municipal de Saúde não se enquadrava nesse conceito, pois não atuava diretamente no atendimento a pacientes com suspeita ou casos confirmados de Covid. Contudo, mesmo não sendo profissional da saúde da linha de frente, foi um dos primeiros mogianos a tomar a vacina em 20/01/21 (primeiro dia de vacinação no município), conforme se verifica da lista de vacinação anexa aos autos”, dizem os membros do MPSP.
Na época, o MP recomendou a sua exoneração do cargo de secretário, que foi atendida no dia 12 de abril, pelo prefeito Caio Cunha (PODE).
Como a ação ainda está em primeira instância, no TJ de Mogi, os advogados consultados pela reportagem de O Diário, explicam que deve ser longo processo até a condenação ou absolvição, já que a defesa pode recorrer, caso ele seja julgado culpado.
Outro lado
A defesa do médico, o advogado Dirceu do Valle disse na noite de quarta-feira (25), que ainda não tinha a informação sobre decisão do juiz Bruno Miano contra Naufel.
Segundo o advogado, apesar de ter sido instaurado esse inquérito civil contra seu cliente sobre justificativa que ele teria furado fila, “isso não aconteceu, porque além de médico, Naufel era o secretário de Saúde da cidade, e estava sempre dentro de hospitais, correndo e gerenciando a situação da pandemia e a internação de pacientes naquele momento crítico”.
Ainda de acordo com a defesa, Naufel teria seguido a normatização dos governos federal e estadual. “Tudo absolutamente feito de forma legal, correta e transparente”, afirma Valle. “O inquérito civil não tem fundamento. A ação está baseada em nada e tenho absoluta tranquilidade e confiança no discernimento do Poder Judiciário de que o destino dela vai ser o arquivo”, conclui Valle
No caso desta ação civil ajuizada pelo Ministério Público, o réu não será julgado por improbidade, que é quando o agente público comete algum tipo de irregularidade administrativa. Segundo informações do TJ, essa ação é apenas na esfera civil, porque não tem processo na esfera criminal. A ação civil pública, é uma forma de defender direitos coletivos. Como o próprio nome sugere, não trata de processar criminalmente pessoas, porque isso é função da ação penal pública.