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Lei obriga motorista a socorrer animais atropelados

A Prefeitura de Itaquaquecetuba sancionou, nesta semana, a Lei nº 3.645/22, que prevê a aplicação de multa para condutores que atropelarem animais na cidade e não prestarem socorro. O objetivo é responsabilizar a negligência de motoristas e ciclistas. “Essa é uma grande conquista para o bem-estar animal. A ideia é promover a consciência dos condutores […]

Por O Diário
08/10/2022 10h06, Atualizado há 46 meses

A Prefeitura de Itaquaquecetuba sancionou, nesta semana, a Lei nº 3.645/22, que prevê a aplicação de multa para condutores que atropelarem animais na cidade e não prestarem socorro. O objetivo é responsabilizar a negligência de motoristas e ciclistas.

“Essa é uma grande conquista para o bem-estar animal. A ideia é promover a consciência dos condutores que às vezes acabam fugindo do local do atropelamento, sem qualquer ajuda e amparo ao animal”, explicou o prefeito Eduardo Boigues.

Caso o condutor descumpra a ordem de prestação de socorro, poderá ser aplicada uma multa de R$ 500 e quando se tratar de equinos ou bovinos atropelados em via pública, a multa pode ser equivalente a R$ 5 mil para o responsável pelo animal.

“Tolerância zero para maus tratos. Estamos trabalhando por uma cidade mais humanizada e desenvolvida, então é justo que se responda por crimes como esse, acrescentou. A fiscalização pode ser realizada tanto pela Guarda Civil Municipal como por servidores municipais.
 

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