Mogi cria programa de incentivo para atrair novas empresas à cidade
Mogi das Cruzes vai implementar na cidade o Programa Mogiano de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico para atrair mais investimentos ao município com a doação de áreas para empresas interessadas em se instalar na cidade, uma forma de aumentar a arrecadação de impostos, gerar empregos, movimentar a economia local e contribuir para novas políticas públicas municipais. […]
15/06/2023 18h42, Atualizado há 37 meses
Mogi das Cruzes vai implementar na cidade o Programa Mogiano de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico para atrair mais investimentos ao município com a doação de áreas para empresas interessadas em se instalar na cidade, uma forma de aumentar a arrecadação de impostos, gerar empregos, movimentar a economia local e contribuir para novas políticas públicas municipais.
Segundo a justificativa do projeto, o novo programa será desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, “cuja missão é promover e articular as políticas públicas de empregabilidade e empreendedorismo, adotando estratégias e ações para fomentar as atividades econômicas, identificando nichos de mercado, incentivando potencialidades a serem exploradas e conjugando esforços para a abertura de novas oportunidades de trabalho”.
O projeto de lei do Executivo que define as regras para o Programa de Incentivo foi aprovado em sessão realizada pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (14). A meta também é fomentar e proporcionar o aumento de receita com o produto da arrecadação feita pelas empresas e pelos impostos que incidem sobre as propriedades.
A matéria só teve o aval do Legislativo após a inclusão de uma emenda apresentada pela Comissão de Indústria, Comércio Agricultura e Direito do Consumidor da Casa, que garante a participação dos vereadores no processo.
O texto original do projeto, que já vinha sendo discutido na Câmara há algumas semanas, garantia apenas à Prefeitura essa prerrogativa da escolha das áreas e das empresas que vão ser contempladas. Mas os vereadores não concordaram e o presidente da Comissão de Indústria, vereador Edson Santos, convocou uma reunião com técnicos do governo municipal para discutir a emenda que incluiu o Legislativo no processo. Resolvida essa questão, a matéria entrou na pauta de votação e teve aprovação unânime da Casa.
“A emenda é importante para valorizar os legisladores, que são representantes da população. Mas o projeto também é importante para a cidade”, enfatizou o presidente da pasta, vereador Edson Santos (PSD).
De acordo com o projeto, as doações de áreas serão feitas às empresas que oferecerem contrapartida ao município, com a criação de empregos e outros encargos estabelecidos no programa para que possam ser destinadas áreas municipais e para a seleção de empresas. A regra também vale para aquelas que já operam no município e necessitem de novas áreas para projetos de expansão.
A prioridade para as doações serão os terrenos que sofreram reversão, isto é, retornaram ao acervo do patrimônio municipal. A gestão informa ainda que a cidade já dispõe de alguns imóveis que se enquadram no programa. Vereadores disseram que atualmente são sete áreas disponíveis.
As regras do programa:
– Não será autorizada a transferência do imóvel a terceiro, seja por meio de alienação, comodato, empréstimo, locação ou qualquer outro meio que retire da posse a empresa donatária que assumiu o compromisso com a Administração Pública.
– Qualquer infração às obrigações assumidas pela empresa donatária implicará na reversão da área, bem como na reintegração de posse, de modo que automaticamente o imóvel será reincorporado ao patrimônio municipal.
– Assim, será automaticamente reincorporado ao patrimônio municipal o imóvel — incluindo as benfeitorias neles implantadas, sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas —, os terrenos que se enquadrem em uma das seguintes situações:
– Constatação de impropriedade em qualquer das informações sobre a empresa e sobre a aplicação do Plano de Instalação ou de Expansão, prestadas pela empresa à Prefeitura Municipal por meio dos vários documentos a ela fornecidos ou dirigidos;
– Verificação do não cumprimento integral de qualquer medida ou providência descrita no Plano de Instalação ou de Expansão;
– Interrupção das operações totais ou parciais da empresa por 90 (noventa) dias/ano contínuos, sem motivo plenamente justificado, comunicado e deferido anteriormente pelo Prefeito Municipal;
– Empresa não munida da correspondente licença de funcionamento expedida pelo órgão competente do Poder Executivo, dos demais órgãos licenciadores ou não cumprindo com o disposto nas legislações municipais ou estaduais que tratem de aspectos sanitários, ambientais, de segurança pública, uso e ocupação do solo. bem como restrição ao uso dos espaços públicos.