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Mogi pode retomar doação de áreas para a instalação de novas indústrias

Mogi das Cruzes poderá reiniciar o processo de doação de áreas para indústrias interessadas em se instalar no município. Encontra-se na Câmara Municipal, para ser avaliado pelos vereadores, o projeto de lei de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE) que institui o Programa Mogiano de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, com “diretrizes acerca do credenciamento de […]

Por O Diário
11/09/2022 10h00, Atualizado há 47 meses

Mogi das Cruzes poderá reiniciar o processo de doação de áreas para indústrias interessadas em se instalar no município. Encontra-se na Câmara Municipal, para ser avaliado pelos vereadores, o projeto de lei de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE) que institui o Programa Mogiano de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, com “diretrizes acerca do credenciamento de empresas interessadas na doação com encargos, visando o desenvolvimento econômico do município”.

Nos últimos tempos, prefeitos alegavam que a legislação em vigor impedia doações, sendo liberada apenas a comercialização dos terrenos  para interessados. 

Por iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a proposta estabelece critérios objetivos para a destinação das áreas municipais e para a seleção das empresas que pretendem se instalar na cidade. As doações poderão alcançar também empresas já instaladas, em fase expansão.

Ficará a cargo da Secretaria a atribuição do credenciamento, avaliação e escolha de empresas interessadas na participação do programa. O credenciamento terá por objetivo selecionar empresas, pessoas jurídicas de direito privado, para efetuar a doação de imóveis, mediante critérios objetivos e devidamente regulamentados por meio de decreto.

Deverão ser levados em conta alguns requisitos mínimos, como a localização das áreas em zoneamento que permita atividades econômicas de interesse ao desenvolvimento econômico do município.  Deverão ser priorizadas áreas que sofreram processo de reversão e retomaram ao patrimônio municipal, ou sejam, terrenos que já foram oferecidos a empresas que  foram  pegos de volta pela Prefeitura depois que as indústrias não se instalaram dentro dos prazos estabelecidos no processo de doação.

Outra prioridade a ser levada em conta são as áreas que pertencem à municipalidade e que não estão sendo utilizadas. A proposta estabelece ainda como ideais para doação os terrenos que se encontram sem a devida função social.

São os seguintes os encargos mínimos estabelecidos para a doação de áreas: cumprimento do Plano de Instalação ou Expansão; manutenção do cumprimento dos encargos por, no mínimo, 15 anos; geração de empregos conforme aprovado no Plano de Instalação ou de Expansão; manutenção efetiva da atividade econômica produtiva nas áreas doadas; manutenção regular com o recolhimento de tributos municipais;  além do cumprimento efetivo das posturas urbanísticas e ambientais durante todo o período.

Após tomar posse do terreno, a empresa deverá comprovar, anualmente, o cumprimento de todos os encargos assumidos com o poder público, ficando por conta do Grupo de Monitoramento Empresarial a responsabilidade pela fiscalização das obrigações estabelecidas pela legislação relacionada à doação.

Qualquer infração às obrigações assumidas por parte da empresa recebedora do terreno, implicará na reversão da área, bem como na reintegração de posse, de modo que o imóvel seja automaticamente reincorporado ao patrimônio municipal, de pleno direito, incluindo as benfeitorias nele implantadas, sem direito a indenização.

O encerramento das atividades em prazo inferior ao informado inicialmente pela empresa também ensejará no processo de reversão da área para o município.

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