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MP denuncia violência obstétrica na Santa Casa; direção do hospital repudia argumentos

A Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes é alvo de uma ação civil pública instaurada em março deste ano pela Promotoria de Justiça mogiana após a apuração de casos violência obstétrica ocorridos na maternidade da entidade. O hospital diz que repudia os argumentos do Ministério Público, dizendo que a ação ampara-se em “meros […]

Por O Diário
21/06/2023 13h58, Atualizado há 37 meses

A Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes é alvo de uma ação civil pública instaurada em março deste ano pela Promotoria de Justiça mogiana após a apuração de casos violência obstétrica ocorridos na maternidade da entidade. O hospital diz que repudia os argumentos do Ministério Público, dizendo que a ação ampara-se em “meros três casos” e que a instituição submete-se a fiscalização dos órgãos competentens na prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde, o SUS.

Segundo divulgação feita pelo MP, o promotor Fernando Pascoal Lupo afirma que ficou constatado que a diretoria da Santa Casa tinha conhecimento de práticas desumanas e comentários desabonadores feitos pela equipe em consultas e durante partos, assim como da aplicação de manobras proscritas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e da administração de medicamentos sem consentimento da mulher, entre outros atos de desrespeito a protocolos estabelecidos pelas boas práticas médicas. 

A Promotoria Pública está requerendo que a Santa Casa seja obrigada judicialmente a adequar seus procedimentos às recomendações da OMS, elaborando ainda cartilha contendo os direitos das parturientes, puérperas e recém-nascidos para ser distribuída aos profissionais da obstetrícia.

Para Fernando Lupo, o hospital deve ainda oferecer curso de capacitação à equipe médica e de enfermagem orientando para a necessidade de, por exemplo, dispensar tratamento humano às mulheres, respeitar a presença de companheiro, parente ou pessoa da confiança da paciente, garantir contato físico do recém-nascido sem complicações de saúde durante a primeira hora após o parto, proibir a manobra de Kristeller ou qualquer tipo de pressão no ventre em mulheres em parto vaginal espontâneo e oferecer analgesia epidural ou outros tratamentos e técnicas para alívio das dores do parto, a depender do consentimento da paciente e do caso clínico.

O outro lado

Em nota, a direção da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes afirma que “repudia com veemência a ação do Ministério Público versando sobre violencia obstétrica”. Um dos argumentos para isso está no fato de a Promotoria Pública basear a denúncia em três casos de pacientes, “sem comprovação dos fatos” que foram reunidos sobre a violência obstética.

O posicionamento destaca que “o MP ampara-se em meros 3 (três) casos isolados e pontuais, sem comprovação dos fatos, para acusar esta instituição filantrópica e com mais de 150 anos de atividade”.

Também acrescenta que nos últimos 25 meses, a Santa Casa realizou 14.538 partos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “de forma gratuita e ampla para toda a população da região do Alto Tietê. Os números trazidos pelo MP representam 0,3% dos partos realizados, elementos objetivos e incontestáveis a contrapor a irresponsável imputação”.

O  hospital também cita que a Justiça indeferiu liminar pretendida e  transcreve parte da decisão judicial: “A Santa Casa comprova documentalmente que realizou, entre os anos de 2020 a 2023, 14.538 partos pelo SUS. O Ministério Público traz três casos que, diante do quadro geral, não podem senão ser considerados isolados máxime porque ainda dependem de maior elucidação.”

Para a defesa da Santa Casa, “a decisão judicial contrapõe os argumentos do MP. Importante lembrar que esta instituição submete-se a rigorosa fiscalização da administração pública (municipal, estadual e federal) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, jamais existindo qualquer apontamento ou indício sobre o tema tratado pelo MP. Desse modo, amparando-se na verdade, a SCMC aguarda a improcedencia da infundada ação judicial.” (veja abaixo a íntegra do posicionamento da Santa Casa).

Referência regional 

Um dos principais hospitais da região do Alto Tietê que dispõe de maternidade, a Santa Casa é referência para o setor e, no passado, enfrentou dificuldades com a alta demanda em diferentes ocasiões. A Prefeitura de Mogi das Cruzes mantém um contrato com a unidade para a prestação de serviços do endereço que atende os pacientes do SUS.

Reclamações sobre o excesso de pacientes e o atendimento são registradas na cidade. Há dois anos, O Diário mostrou um destes casos.

O que é a violência obstétrica

Casos de violação de direitos, além do descaso e agressões verbais e físicas sofridas por gestantes antes e durante o parto em hospitais caracterizam a violência obstétrica, uma situação que tem merecido atenção de governos, organizações sociais e médicos, e também pesquisas sobre o tema.

Na cidade, em 2019, um premiado trabalho de conclusão do curso de Jornalismo feito por estudantes da Universidade de Mogi das Cruzes tratou do tema, após entrevistas com mães e profissionais, compôs o Programa em Pauta: Violência Obstétrica, disponível no Youbube.

Algumas pesquisas concluem que uma em cada quatro mulheres brasileiras sofrem algum tipo de violência na hora do parto no prato na hora do parto que vão de xingamentos à negativa de medicamentos.

O posicionamento da Santa Casa encaminhado a O Diário:

“A Santa Casa de Misericóirdia de Mogi das Cruzes repudia com veemencia a ação do Ministerio Público versando sobre violência obstétrica. O MP ampara-se em meros 3 (tres) casos isolados e pontuais, sem comprovação dos fatos, para acusar esta instituição filantrópica e co mais de 150 anos de atividade. A comprovar, nos últimos 25 meses a SCMC realizou 14.538 partos pelo sistema unico de saúde – SUS, de forma gratuita e ampla para toda a população da região do alto tiete.

Os números trazidos pelo MP representam 0,3% dos partos realizados, elementos objetivos e incontestáveis a contrapor a irresponsável imputação. Neste sentido, o Poder Judiciário indeferiu a liminar pretendida, transcrevendo parte da decisão que elucida bem o caso: “A Santa Casa comprova documentalmente que realizou, entre os anos de 2020 a 2023, 14.538 partos pelo SUS. O Ministério Público traz três casos que, diante do quadro geral, não podem senão ser considerados isolados máxime porque ainda dependem de maior elucidação.”

A decisão judicial contrapõe os argumentos do MP. Importante lembrar que esta instituição submete-se a rigorosa fiscalização da administração pública (municipal, estadual e federal) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, jamais existindo qualquer apontamento ou indicio sobre o tema tratado pelo MP.

Desse modo, amparando-se na verdade, a SCMC aguarda a improcedência da infundada ação judicial.”

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