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MP move ação de inconstitucionalidade contra a flexibilização de academias

A Procuradoria-Geral de Justiça propôs, no último dia 15 de fevereiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o município de Mogi das Cruzes por causa da Lei nº 7.565, de 27 de janeiro de 2021, que abranda a quarentena da Covid-19, incluindo as atividades físicas em estabelecimentos públicos e privados, como […]

Por O Diário
18/02/2021 15h37, Atualizado há 66 meses

A Procuradoria-Geral de Justiça propôs, no último dia 15 de fevereiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o município de Mogi das Cruzes por causa da Lei nº 7.565, de 27 de janeiro de 2021, que abranda a quarentena da Covid-19, incluindo as atividades físicas em estabelecimentos públicos e privados, como essenciais, permitindo seu funcionamento em desacordo com os parâmetros estipulados no Plano SP. A ação foi proposta ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O projeto de lei, de autoria do vereador Marcos Furlan (DEM), dono de academia em Mogi, foi promulgado pelo presidente da Câmara, Otto Flôres de Rezende (PSD).

 

Segundo a Procuradoria-Geral, a medida representa “violação ao pacto federativo e à partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde”. Ainda de acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, a lei ofende aos princípios de prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde.

Na ação, a Procuradoria-Geral alerta que os municípios não são autorizados a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las, para intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas.

“O abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica seguidas pelo Plano São Paulo, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção, da precaução e da motivação. Abrandamento das medidas de isolamento social que não se mostra razoável, visto que substitui uma estratégia aceita como adequada para preservar um maior número de vidas por uma estratégia que arrefece inegavelmente o êxito no combate da epidemia”, traz o documento da Procuradoria-Geral, acrescentando que a violação dos artigos 111, 144, 219, parágrafo único, 1, e 222, III, da Constituição Estadual.

Como Mogi das Cruzes está inserida na fase amarela do Plano São Paulo, segundo a Procuradoria-Geral, o município não poderia ter autorizado a retomada irrestrita e sem critérios definidos das atividades físicas e dos estabelecimentos que as proporcionam, tidos como não essenciais pela normatização estadual.

Assim, a Procuradoria-Geral solicita a concessão de liminar suspendendo os efeitos e tornando inconstitucional a Lei nº 7.656, “que, ao tornar essenciais atividades e estabelecimentos que assim não o são, o fez para muito além dos limites do Plano São Paulo, ou, alternativamente, conferir interpretação conforme à referida lei, a fim de que as atividades e o funcionamento dos estabelecimentos mencionados observem o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual, até final e definitiva solução da ação”.

Desta forma, a proposta de ação assinada pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, pede a aplicação da técnica de decisão conforme a Constituição à referida legislação, a fim de que a autorização de abertura e funcionamento das atividades nela mencionadas observem o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual, além de requerer informações ao prefeito e à Câmara de Mogi das Cruzes.

Questionada por O Diário, a Prefeitura informa que o município ainda não foi notificado a respeito da ação. “O Executivo não sancionou e também não vetou a legislação em questão – a publicação da lei foi feita pela Câmara Municipal, que também foi autora do projeto de lei”, trouxe nota enviada ao jornal.

A Câmara de Mogi também explicou que a Câmara não foi notificada e que as leis propostas pelos vereadores são promulgadas pelo presidente da Câmara.

 

 

 

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