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Para reduzir inadimplência, Ferraz vai adotar novo Refis

Com o índice atual de inadimplência na casa dos 22% e buscando aumentar a sua arrecadação, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos decidiu adotar uma nova edição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). A medida destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos […]

Por O Diário
24/06/2023 16h04, Atualizado há 37 meses

Com o índice atual de inadimplência na casa dos 22% e buscando aumentar a sua arrecadação, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos decidiu adotar uma nova edição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). A medida destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, incluído os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022. 

O projeto de lei complementar nº034/2023 foi aprovado em primeira discussão pela Câmara Municipal na sessão ordinária, na terça-feira, dia 13. Com isso, a matéria de do Poder Executivo voltará à pauta em segundo turno na sessão ordinária no dia 27 do corrente, a partir das 9h. Depois, o texto segue para a sanção do Palácio da Uva Itália. A renegociação valerá de 1º de agosto a 31 de outubro, mas esse prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias por decreto pela prefeita, Priscila Gambale (Podemos). 

De acordo com a decisão, os contribuintes inadimplentes que optarem pelo  pagamento à vista terão um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. Em contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%. Além disso, o interessado pode renegociar a sua dívida em até 36 cotas, porém, o bônus é de 55% nas multas e nos juros. 
O texto prevê ainda que o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$69,87,00 para pessoas físicas e de R$127,04,00 para pessoas jurídicas. A proposta estabelece também que os devedores excluídos da anistia de multas e juros em 2019 e, em 2021, poderão se beneficiar do novo Refis nas mesmas condições citadas acima. Em 2019, a Prefeitura fechou 5,2 mil parcelamentos e arrecadou R$6,6 milhões. Em 2021, foram 6,3 mil refinanciamentos e uma receita de R$6,7 milhões. 

Em todo caso, essa situação favorável só será possível graças à apresentação de uma subemenda pelo vereador Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha. Na prática, pela versão original, os contribuintes enquadrados nestes dois períodos teriam um desconto de 80% no pagamento à vista e de 40% na quitação parcelada em até 24 vezes. Para ele, a pandemia contribuiu para aumentar o cancelamento de acordos e, portanto, acha mais do que justo o devedor poder aderir igualmente ao novo Refis.

Critérios

Por sua vez, o devedor será excluído do Refis nas seguintes situações: deixar de pagar três parcelas consecutivas ou não; caso vencido o prazo de quitação da última cota ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do Refis. A retirada independe de notificação prévia.

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