PGE diz não ter sido notificada da liminar que suspende a concessão das rodovias
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou não ter sido notificada da decisão da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, que suspendeu o andamento da licitação que prevê a concessão e cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098). Apesar de o estudo, audiência pública e o edital terem […]
01/06/2021 08h54, Atualizado há 62 meses
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou não ter sido notificada da decisão da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, que suspendeu o andamento da licitação que prevê a concessão e cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098).
Apesar de o estudo, audiência pública e o edital terem sido realizados pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), bem como a parte processada da ação, a agência informou que a nota viria por meio da PGE.
A decisão
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Miano, expediu na noite desta segunda-feira (31) uma liminar determinando a suspensão do edital do Lote de Rodovias Paulistas, que prevê a concessão e cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga, publicado pela Artesp. A medida vale até o até final julgamento do processo caso ou até que a Artesp resolva os problemas apresentados pelo município. Cabe recurso e a estatal tem 15 dias para apresentar a resposta
Ao analisar a representação feita pela Prefeitura de Mogi, o juiz entendeu que a proposta é inconstitucional, já que a Artesp não tem autoridade para decidir sobre as vias da cidade e não pode instalar um pedágio sem autorização do Município.
Em seu despacho, Miano avalia que o Estado, por meio de sua agência reguladora a Artesp, “não pode dispor livremente de bens municipais, como se fosse ente federativo hierarquicamente superior”.
Observa que a Agência está dispondo sobre praça de pedágio em estradas e avenidas pertencentes ao território do Município, tais como a Estrada do Evangelho Velho, e avenidas Valentina Mello Freire Borenstein, Henrique Perez e a Dr. Álvaro de Campos Carneiro, sendo que “tais estrada e avenidas, bens públicos municipais, são de uso comum do povo, inexistindo qualquer autorização legislativa municipal autorizando que o Executivo Municipal realize convênio sobre eles”.