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Prefeitura conta com a Justiça e TCE para impedir pedágio na Mogi-Dutra

A Procuradoria Geral do Município aposta na Justiça e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para conseguir impedir o pedágio na Mogi-Dutra. O prefeito Caio Cunha (PODE) tem expectativa otimista sobre o resultado das ações e recursos movidos pela Prefeitura na tentativa de suspender o edital da concorrência lançado pela Agência […]

Por O Diário
31/07/2021 08h10, Atualizado há 61 meses

A Procuradoria Geral do Município aposta na Justiça e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para conseguir impedir o pedágio na Mogi-Dutra. O prefeito Caio Cunha (PODE) tem expectativa otimista sobre o resultado das ações e recursos movidos pela Prefeitura na tentativa de suspender o edital da concorrência lançado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), para concessão do sistema rodoviário, integrante do denominado Lote Litoral Paulista, que prevê a instalação da praça de cobrança no principal acesso à cidade.

A Procuradoria questiona o edital de licitação da Artesp com duas ações que estão em andamento atualmente, e mesmo demonstrando confiança com as medidas já adotadas, a administração deixa bem claro que, “independentemente dos resultados dos julgamentos, recorrerá a todas as instâncias jurídicas possíveis para tentar reverter o projeto, que considera absurdo”.

Uma das ações, como explica a Procuradoria, é uma representação de exame prévio contra o edital, impetrada junto ao TCE. A Prefeitura já apresentou argumentos ao conselheiro-relator Renato Martins Costa, que analisa a representação e manifestou-se favoravelmente aos argumentos do município, na quarta-feira (28).  

Esse aceno do conselheiro foi comemorado pelo prefeito Caio Cunha, como “uma vitória”. Ele entende que apesar de não ser uma decisão definitiva, o TCE sinaliza que a cidade está correta em sua argumentação, ao questionar a competência se a Artesp poderia promover uma licitação, já que, em sua essência, trata-se de uma agência reguladora. 

A outra é uma ação civil pública que tramita no Poder Judiciário. Após a publicação do edital, em maio, o município conseguiu uma liminar favorável, mas ela foi derrubada. Atualmente a Procuradoria está analisando o caso para recorrer contra a decisão da Justiça.

Na opinião do prefeito, além dos pedágios, o edital tem “outras armadilhas”. Ele alega que “disfarçado em palavras como benfeitorias e contrapartidas, o plano prevê a construção de viadutos na Via Perimetral, comprometendo a qualidade de vida da população e deteriorando urbanisticamente aquela região da cidade”.

A proposta da Artesp prevê, entre outras intervenções, cruzamentos em desníveis na Mogi-Bertioga, que podem englobar viadutos ou passagens por baixo da via. A implantação de todas estas estruturas, segundo análise de técnicos, precisa ser aprovada pela Prefeitura antes de serem executados, e isso exigiria um termo de cooperação com o Governo do Estado, que não existe e que o prefeito garante que não será assinado.

7 argumentos

As ações movidas pela Procuradoria da Prefeitura de Mogi das Cruzes envolvem um conjunto de medidas judiciais que questionam as obras previstas no projeto sem contrato prévio com a Prefeitura, destacam os prejuízos que a medida acarretaria ao município, tanto de ordem econômica quanto urbanística, além de não considerar o interesse dos cidadãos, que não vem sendo ouvida no decorrer deste processo. 

No Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura pede a impugnação do edital da concorrência instaurado pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) por entender que é inconstitucional e contém vícios substanciosos, capazes de impedir a continuidade da licitação. 

Especialistas em Direito entendem que a Prefeitura tem chances de vencer a batalha, porque, na visão deles, o projeto da Artesp viola o pacto federativo e a autonomia do município, ignora o interesse local e carece de transparência. O corpo jurídico de entidades ligadas ao Movimento Pedágio Não articulam novas ações para frear o projeto e acreditam que poderão reduzir os impactos do pedágio. 

Baseado nas teses apresentadas nas duas ações judiciais e em especialistas, O Diário aponta nesta reportagem 7 motivos para acreditar na Justiça e no TCE a favor de Mogi e contra o pedágio na rodovia Mogi-Dutra.

Questão de autonomia

Falhas no edital, pois o Estado pretende realizar uma licitação que inclui vias sobre as quais não possui autonomia. A Procuradoria argumenta, nesse sentido, que o edital arrola, sem aquiescência do Município, diversos trechos sob jurisdição municipal com a finalidade de integrá-las à área a ser explorada por meio da futura concessão, implicando incompatibilidade com a autonomia e capacidade decisória sobre assuntos de interesse local, decorrentes do sistema federativo insculpido no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Este é um dos argumentos jurídico mais importante, considerado o fato de que o Munícipio precisaria chancelar o trecho municipal de relativo a Estrada da Evangelho Pleno (1,4 km) e Rota do Sol (7,4km)), para que possa ser posto em qualquer projeto.

Cobrança irregular de tarifa

A previsão de cobrança de tarifa para o cidadão andar dentro do perímetro urbano é uma das questões que pode inviabilizar a atual formato e obrigar a Artesp a lançar outro edital retirando esse trecho municipal e, com ele, parte dos poucos investimentos previstos para o planalto. Dentro desta possibilidade, a composição tarifária relativa ao trecho da Estrada do Pavan (Evangelho Pleno) e da Rota do Sol, o que, segundo cálculos do Movimento ‘Pedágio Não’, iria provocar uma redução no pedágio da Mogi-Dutra de R$ 4,65 para R$ 3,02, comprometendo os planos de investimentos da Agência e ampliando a possibilidade de transferir a instalação da praça de pedágio para outro local.

Falha no edital

A Procuradoria Geral do Município aponta mais falhas no projeto de licitação lançado pela Artesp. Uma em destaque é o fato de o edital ser estadual e propor a concessão de vias municipais às empresas que devem se candidatar a participar da licitação para a exploração dos serviços previstos na concessão. A Prefeitura questiona na Justiça e no Tribunal de Contas o teor desse processo que atribui à futura concessionária o encargo de providenciar autorizações e alvarás de junto à Administração, bem como de responsabilizar-se pela execução e manutenção de eventual convênio firmado com a respectiva Prefeitura, sendo que a atual gestão já deixou claro que não está disposta a dar essas autorizações. Há previsão no projeto de obras de construção de viadutos na malha viária municipal, sem que parâmetros seguros do fluxo de veículos fossem considerados. Não há concordância da cidade para que sejam realizadas as intervenções, que podem prejudicar e comprometer a qualidade de vida da população e deteriorando urbanisticamente a cidade.

Falta de transparência

A cidade não vem sendo ouvida no decorrer deste processo. As audiências condicionantes ao procedimento não foram realizadas com transparência exigida no processo decisório, considerando que, após os debates públicos, a Artesp implementou modificações no plano de outorga, sem nova submissão do assunto à população. Foi realizada apenas uma audiência pública, sem devolutiva, como observa a Procuradoria. Em Mogi, a audiência não foi amplamente divulgada, sendo que no encontro foi observada presença maciça de concessionárias e a população em si praticamente não esteve presente, o que demonstra que o procedimento não foi cumprido à risca e que não foi dado a chance de se aprofundar o assunto. Além disso, houve mudança do projeto ao longo dos últimos dois anos, mudando a localização do pedágio, o fracionamento de dois trechos do projeto original existia no trecho P4 no qual teria um pedágio no Km 44, 45 da Mogi Dutra, e agora tem o trecho P4 e P5 com uma nova praça de pedágio também na Mogi-Bertioga. Com as alterações promovidas, há um entendimento jurídico de que projeto deveria voltar às etapas iniciais de audiência e consultas públicas.

Investimentos 

Existe argumentação sobre a desproporcionalidade de valores, considerando onde serão arrecadados e onde serão investidos os recursos do pedágio. Prefeitura alega que as ações articuladas pela Artesp têm como objetivo criar um corredor de acesso em direção ao litoral passando pela cidade, somente para que os recursos ali arrecadados venham a custear a maior parte das obras destinadas a rodovias da Baixada Santista, no projeto de concessão Lote Litoral Paulista, já com licitação internacional aberta. Levantamentos promovidos por técnicos e especialistas, mostram que a arrecadação prevista para Mogi das Cruzes corresponderá a 33,2% de tudo que vier a ser recebido nos cinco pedágios a serem instalados pela concessão, sendo que somente 8% dos investimentos, algo em torno de R$ 55,5 milhões deverão ser destinados à rodovia Mogi-Dutra, recursos que serão usados para a construção da praça do pedágio e obras no trecho de oito quilômetros daquela via. Alguns advogados do Movimento Pedágio Não trabalham em cima desse argumento.

Prejuízos 

Além de não prever obras significativas para a rodovia Mogi-Dutra, a concorrência ensejará prejuízo ao interesse do Município, uma vez que a implantação das praças de pedágios previstas representaria ônus demasiado à população, com riscos de comprometer o desenvolvimento econômico e social do município. Técnicos e a Prefeitura prevêm problemas com o isolamento de moradores de diversos bairros que ficam próximos a Serra do Itapeti e que teriam que pagar tarifas para se locomover para outras regiões do município, além de separar o distrito industrial da cidade e comprometer a geração de emprego. Um pedágio na via que serve de rota de distribuição de alimentos vai atingir os produtores rurais e diversos outros setores, elevando também o custo de vida da população. Estes argumentos, na visão de especialistas em Direito, podem reforçar as teses da Procuradoria Geral e do Movimento Pedágio Não, e pesar nas decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas.

Competência 

Existe ainda a questão levantada pelo Tribunal de Contas do Estado nesta semana. Durante sessão do último dia 28, após prolação de voto de mérito relativo aos processos, na fase de discussão, o julgamento foi convertido em diligência, para informações a respeito de eventual sobreposição de competências conferidas à Artesp que, na condição de Agência Reguladora, não poderia exercer competências de órgão contratante, já que teria sua neutralidade comprometida diante da duplicidade de papéis. Sobre isso o TCE fixou o prazo de 5 (cinco) dias para que a estatal tome conhecimento e apresente as informações pertinentes sobre esse questionamento. Esse posicionamento do Tribunal vitamina a expectativa sobre a possibilidade de a Corte acatar os recursos apresentados pela Procuradoria, que pede a suspensão do processo de concessão, destacando os pontos já citados, como questões relacionadas a ausência de contrato para realização de obras, e inconstitucionalidades do edital, que dá autonomia ao Estado sobre as vias do município.

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