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Prefeitura e MP têm até segunda para se manifestar sobre contrato do lixo

Após as primeiras informações sobre o novo contrato emergencial da coleta de lixo, que passou a ser feita pela empresa Peralta Ambiental em Mogi das Cruzes, uma ação popular foi protocolada na Justiça, apontando a obrigatoriedade de “imediata abertura de licitação” para a contratação de um grupo que venha a substituir a CS Brasil. A denúncia […]

Por O Diário
07/08/2021 09h00, Atualizado há 60 meses

Após as primeiras informações sobre o novo contrato emergencial da coleta de lixo, que passou a ser feita pela empresa Peralta Ambiental em Mogi das Cruzes, uma ação popular foi protocolada na Justiça, apontando a obrigatoriedade de “imediata abertura de licitação” para a contratação de um grupo que venha a substituir a CS Brasil. A denúncia levou o juiz de direito Bruno Machado Miano a determinar que a prefeitura – e também o Ministério Público- se manifestem em até 72 horas, contadas a partir desta sexta-feira (6) – ou seja, até a próxima segunda-feira (9) para esclarecimentos sobre a mudança.

Após 16 páginas de argumentos, a ação pede “a suspensão da contratação da empresa” até “efetiva justificação do ato”, a “intimação do Representante do Ministério Público Estadual”, a “intimação do Ilustre Representante Vigia Ministerial do Estado para que exerça sua faculdade de atuar ao lado do autor na defesa do patrimônio público e do respeito ao princípio constitucional da moralidade para intervir no feito”, a declaração de “nulidade do procedimento de contratação emergencial para os serviços de limpeza e coleta de resíduos sólidos”, e ainda multa de R$ 30 milhões “por estimativa, tendo por parâmetro o contrato anterior tendo o mesmo objeto ora tratado”.

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Representado pelo advogado José Gustavo Ferreira dos Santos, o autor da denúncia, o jornalista Mário Berti, considera que a contratação da Peralta Ambiental “viola consideravelmente todas as “normas legais vigentes”. A primeira justificativa deste pensamento é que, “de forma ilegal”, foi fabricada uma “pseudo emergencialidade”, não tendo sido promovida “imprescindível competente licitação para a contratação de tais serviços”.

O ponto levantado é que a decisão a ser tomada sobre o lixo da cidade é, na verdade, uma herança deixada pela gestão de Marcus Melo. “Desde 1º janeiro de 2021 a Prefeitura tem plena ciência da necessidade de promover a competente licitação para a contratação de tais serviços. Mas nada fizeram a fim de fabricar a emergencialidade e ao arrepio da legislação vigente”.

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De fato, o contrato assinado entre Prefeitura de Mogi e Peralta Ambiental tem caráter emergencial, e portanto, duração máxima de 180 dias, não podendo ser prorrogado. Mas para Berti, este modelo, feito às pressas, poderia ter sido evitado.

“O contrato nº 71/2015, para prestação de serviços de limpeza urbana de vias e logradouros públicos e coleta, transferência e destinação de resíduos sólidos domiciliares do município firmado com a empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., se findou em agosto de 2020, estourando prazo contratual de 60 (sessenta meses), sendo promovido então um aditivo de prorrogação excepcional por seis meses, haja vista que a Administração Pública lançou um edital cheio de vícios, ou seja, falhas que foi barrado no Tribunal de Contas deste Estado, o que deveria ser de conhecimento do então vereador por dois mandatos seguidos até 31 de dezembro de 2020, senhor Caio Cunha, hoje o prefeito do município, desde 01 de janeiro de 2021”, traz o documento protocolado na Justiça.

Na peça, o autor reconhece que, “com o término da vigência deste aditivo excepcional no início de fevereiro de 2021”, a gestão de Cunha (PODE) “celebrou um novo aditivo excepcional por mais seis meses no valor de R$ 30.388.736,42”.

“Diante da inércia da atual administração municipal, fica evidente que o objetivo da celebração do novo contrato emergencial com a empresa Peralta Ambiental tem a nítida intenção de escamotear a vedação legal de prorrogação dos contratos realizados provavelmente com fundamento no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, que perduraram por de 01 (um) ano, e agora por mais 06 (seis) meses com a nova empresa denominada Peralta”, continua o texto, que vai além.

“Vê-se, também, que o artigo 57, inciso II da lei nº 8.666/93, estipula um prazo máximo de 60 (sessenta) meses para prestação de serviços a serem executados de forma continua, se encaixando prestação de serviços de limpeza urbana de vias e logradouros públicos e coleta, transferência e destinação de resíduos sólidos domiciliares do município. Além desse prazo houve a prorrogação por um ano, e agora por mais seis meses”.

Entre termos jurídicos e recortes de reportagens, inclusive uma publicada por este jornal, a ação  aponta, ao final, é que “não são apenas indícios de fraude no processo licitatório, mas sim a efetiva utilização de subterfúgios por parte do atual Chefe do Executivo e seu seus auxiliares, para proceder à contratação indevida por dispensa de licitação”.

O outro lado

A Prefeitura deverá apresentar seus argumentos ao juiz Bruno Miano nas próximas horas. Desde a apresentação do contrato emergencial, entre os argumentos do prefeito Caio Cunha para a suspensão da PPP, está a possibilidade de construção em um aterro sanitário em Mogi das Cruzes, o que a gestão rejeita.

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