Prestar socorro a animais atropelados pode ser tornar obrigatório em Mogi
Na última sessão legislativa de julho realizada nesta quarta-feira (13) pela Câmara de Mogi das Cruzes, que entra em recesso no final desta semana e só retorna no início de agosto, os vereadores aprovaram um projeto de lei que torna obrigatório o socorro de animais em casos de atropelamento no município. O projeto que trata […]
14/07/2022 15h47, Atualizado há 49 meses
Na última sessão legislativa de julho realizada nesta quarta-feira (13) pela Câmara de Mogi das Cruzes, que entra em recesso no final desta semana e só retorna no início de agosto, os vereadores aprovaram um projeto de lei que torna obrigatório o socorro de animais em casos de atropelamento no município.
O projeto que trata do socorro aos bichos é de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB) e do vereador Maurino José da Silva (Pode). A parlamentar, ativista nessa área causa, explica que o trabalho em conjunto ajuda a somar forças em favor da causa animal para tornar comum a prática de denunciar os maus tratos contra os animais , bem como aumenta o número de socorros prestados aos animais atropelados em Mogi.
De acordo com Fernanda, é frequente os casos de atropelamentos, “muitas vezes propositais”, de animais que ficam agonizando nas ruas e não são socorridos, em sua maioria abandonados e e as normalmente as pessoas não denunciam.
“O projeto é para que, comprovada a negligencia, o responsável tenha que pagar uma multa para ajudar a custear os gastos com veterinário e os cuidados. Quem atropela tem que socorrer e se solidarizar com a dor do animal”, argumentou.
Na justificativa do projeto os autores observam que “infelizmente a população, muitas vezes se mantém inerte quanto a esse fato, por desconhecer a existência de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e também porque, muitas vezes, até o órgão governamental, que deveria servir para denúncias e punições, desconhece de que se trata de um crime ambiental contra a Fauna, e por vezes acaba não tomando as providências cabíveis.
O projeto destaca ainda que já foi demonstrado pela ciência que “os animais sofrem da mesma forma que os seres humanos, sentem dor, medo e agonia, e precisam ser respeitados e ter reconhecida a sua dignidade, não podem ser tratados como seres insensíveis e inanimados”.
“Quero agradecer a vereadora Fernanda Moreno por permitir que eu assinasse esse projeto com ela pensando na situação dos nossos animais. O grande problema é quando há o dolo, que são as pessoas que cometem esse crime por maldade, por não gostar de animais. Não podemos aceitar em hipótese alguma que quem faça isso de propósito saia ileso, tem que responder a luz da lei”, enfatizou Maurino.
O vereador Francimário Vieira de Macedo – Farofa (PL) fez um questionamento sobre aquelas pessoas que não tem como arcar com as despesas veterinárias, pois não temos na cidade um pronto socorro 24h para os animais, e destacou que “essa é mais uma batalha que a Fernanda vem travando para conseguir”.
Projeto
Para se tornar lei, o projeto tem ainda que ser aprovado pelo prefeito Caio Cunha (PODE). Ele pode vetar parcial ou totalmente a matéria, que determina que todo motorista, motociclista e ciclista que, culposa ou dolosamente, provocar o atropelamento de qualquer animal nas vias públicas do Município será obrigado a prestar socorro.
Considera-se infração administrativa deixar de prestar esse atendimento ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio de autoridades públicas competentes;
Fica instituída multa administrativa de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs) ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal. O valor de cada unidade é de R$ 207,65.
Aplica-se em dobro a multa prevista no artigo desta lei nos casos de reincidência. Considera-se reincidência a nova atuação realizada no mesmo exercício.