Procon orienta sobre as compras de presentes do Dia das Crianças
A unidade do Procon de Poá orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ter na hora de comprar os presentes para comemora do Dia das Crianças, celebrado no próximo dia 12 de outubro (terça-feira). A coordenadora do órgão no município, Erika Jordão, destacou a importância de os cidadãos ficarem atentos para evitar problemas nas […]
09/10/2021 13h57, Atualizado há 59 meses
A unidade do Procon de Poá orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ter na hora de comprar os presentes para comemora do Dia das Crianças, celebrado no próximo dia 12 de outubro (terça-feira). A coordenadora do órgão no município, Erika Jordão, destacou a importância de os cidadãos ficarem atentos para evitar problemas nas compras feitas em lojas físicas ou online.
Segundo ela, o consumidor deve se certificar de que constem instruções de uso e de montagem, assim como descrição exata dos itens contidos. “É muito importante fazer uma pesquisa para avaliar preços dos produtos e, principalmente, em se tratando de brinquedos, conferir na embalagem a faixa etária a que se destina o produto”, detalha.
As informações do fabricante também devem estar indicadas na embalagem (nome, CNPJ e endereço – ou dados do importador caso o item seja importado), bem como em caso de eventuais riscos que possam vir a apresentar à criança, além do selo de certificação do Inmetro, que indica que o produto foi fabricado e que está sendo comercializado de acordo com as normas técnicas exigidas
Erika sugere ao consumidor que, se possível, opte pela compra à vista e, caso a compra a prazo seja a única opção, é importante ficar atento às taxas de juros, número de parcelas e ao custo efetivo total da operação. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o preço de uma mercadoria permanece o mesmo para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Lembrando que não é permitido ao comerciante estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”, afirmou.
Em relação às compras pela internet, a coordenadora enfatizou que o consumidor deve assegurar-se de que o site e as mercadorias ofertadas na página são de confiança e, para isto, pode acessar o site da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br) onde está disponibilizado um ranking das empresas que mais recebem reclamações no órgão. A reputação da empresa também pode ser consultada pelo site www.consumidor.gov.br.
“É imprescindível observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado) antes de inserir os dados do cartão de crédito, bem como considerar o valor cobrado pelo frete e o prazo de entrega. Após concretizar a compra, imprima ou salve em seu computador (ou “print” a tela) a página do site com os dados do pedido”, disse.
De acordo com ela, em caso de compras realizadas pela internet, telefone, catálogos, a domicílio e/ou telemarketing, é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria (direito de arrependimento). “No ato da entrega da mercadoria, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado do item. Se constatadas irregularidades, elas devem ser relacionadas no mesmo documento de entrega, justificando o seu não recebimento. Para finalizar, não esqueça de exigir sempre o documento fiscal, pois é o que comprova a relação de consumo entre as partes, sendo o mesmo necessário para registrar uma reclamação, caso venha a ocorrer algum problema com o produto”, finalizou Erika Jordão.
O direito de reclamar é de 30 dias e, em caso de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Para fornecimento de serviço e de produtos duráveis o prazo é de 90 dias.