Projeto autoriza a presença de doulas nos partos de Mogi
Foi encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara de Mogi, após ter sido deliberado pelo plenário, na quarta-feira (01), o projeto de lei da vereadora Malu Fernandes (SD) que autoriza a presença de doulas durante o pré-parto, parto (normal ou cesárea) e pós-parto em maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde […]
02/06/2022 14h11, Atualizado há 50 meses
Foi encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara de Mogi, após ter sido deliberado pelo plenário, na quarta-feira (01), o projeto de lei da vereadora Malu Fernandes (SD) que autoriza a presença de doulas durante o pré-parto, parto (normal ou cesárea) e pós-parto em maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados, sempre que solicitadas pela parturiente.
A vereadora alega que os estudos apontam que a presença de doulas ajudam na redução do tempo de parto, índices de cesáreas, uso de analgesia peridural, uso de fórceps, incidência de depressão pós-parto e diminuição dos estados de ansiedade e baixa autoestima, dentre outros benefícios.
As profissionais contribuem para garantir a integridade física das gestantes e seus bebes, permitindo um atendimento mais humanizado durante o parto e pós-parto
“Nós precisamos avançar na ampliação de direitos à gestante, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e segura. Quando falamos de parto humanizado, sabemos que a presença de doulas faz parte desse processo”, comenta a vereadora.
De acordo com a vereadora, há pacientes na cidade que estão enfrentando dificuldade para conseguir que as doulas acompanhem os partos porque as unidades não autorizam a presença delas, apesar de o Brasil contar com uma lei federal que disciplina a matéria.
Malu conta que teve caso de gestante em Mogi que recorreu à Justiça para poder levar a doula, lembrando que essa atuação não deve ser confundida com a presença de acompanhante durante o parto.
O projeto determina que a doula não receberá qualquer remuneração dos estabelecimentos de saúde pela presença junto à parturiente durante os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto.
Para exercer a profissão em Mogi das Cruzes será exigido diploma de ensino médio oficial e qualificação profissional específica em doulagem. Além disso, as interessadas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres que irão atuar.
Segundo a parlamentar, a propositura foi construída com a ajuda de profissionais da área que há muito tempo vem lutando para conseguir esses direitos para as gestantes da cidade. Algumas delas estiveram presentes na sessão de ontem, para acompanhar a discussão do projeto, entre elas a especialista em saúde materna infantil, Fabiana Araújo, a doula Tamis Mori, a enfermeira obstetra Juliana Meira, além de Vânia Silva, presidente do Conselho Municipal da Mulher
O que são doulas?
Conforme qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), citada pela norma regulamentadora, as doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que acompanham todo o período de gravidez, parto e período pós-parto, além de apoiar, encorajar, oferecer conforto e suporte emocional nestes momentos.
Apesar de não ser profissional de saúde, a atuação da doula facilita a existência de um parto humanizado, mais natural possível, como mínimo de intervenções médicas. Porém, apesar da capacidade e preparo para realização do procedimento, a doula não pode intervir caso surja complicações ou situações que coloquem em risco a saúde da mãe ou do bebê, por isso, é recomendado que nenhum parto aconteça sem a presença do profissional de saúde, como obstetra, pediatra e enfermeiro.