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Restituição do IPVA-PCD será paga a 2,1 mil proprietários de veículos de Mogi

  A partir da próxima semana, o  Governo do Estado de São Paulo inicia a devolução do IPVA-PCD relativo ao exercício de 2021. Em Mogi das Cruzes, serão restituídos R$ 3.658.703,30 relativos ao IPVA de 2021 para 2.199 proprietários de veículos PCDs. Os interessados são as pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, […]

Por O Diário
24/09/2022 09h46, Atualizado há 46 meses

 

A partir da próxima semana, o  Governo do Estado de São Paulo inicia a devolução do IPVA-PCD relativo ao exercício de 2021. Em Mogi das Cruzes, serão restituídos R$ 3.658.703,30 relativos ao IPVA de 2021 para 2.199 proprietários de veículos PCDs. Os interessados são as pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção do imposto.

Essa lei criou normas de isenção do IPVA para veículos PCD registrados em nome de pessoas com deficiência, tornando mais restritas as hipóteses de isenção e revogando administrativamente isenções anteriormente concedidas. Uma alterações foi a limitação da concessão de isenção somente “para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.”

A legislação foi questionada judicialmente e, agora, o Governo do Estado realiza a restituição dos casos em que houve a cobrança indevida.

A restituição começa a ser feita nesta terça-feira (27) segundo informa a Secretaria Estadual de Planejamento e Fazenda.

Para restituir os valores a que têm direito, a partir de terça-feira (27) os contribuintes beneficiados poderão se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil no Estado de São Paulo e apresentar documento oficial com foto no guichê de atendimento. A isenção será confirmada pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo.

Já para os proprietários correntistas do Banco do Brasil, a partir de 3 de outubro estará disponível a opção de autorizar o crédito do valor correspondente à devolução diretamente na conta corrente. O serviço será disponibilizado pelo Banco do Brasil, por meio de sua Central de Relacionamento. A iniciativa atende determinação de ação judicial.

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