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STJ “tranca” ação que penalizou mulher por aborto denunciado por médico da Santa Casa

Uma ação penal contra uma mulher que provocou o aborto em si mesma foi “trancada” pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. A paciente foi denunciada pelo médico que a atendeu em 2011. No decorrer do processo, a Justiça a condenou à prestação de serviços e multa. Porém, essa […]

Por O Diário
03/07/2023 16h41, Atualizado há 37 meses

Uma ação penal contra uma mulher que provocou o aborto em si mesma foi “trancada” pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. A paciente foi denunciada pelo médico que a atendeu em 2011. No decorrer do processo, a Justiça a condenou à prestação de serviços e multa. Porém, essa decisão foi questionada pela Defensoria Pública de São Paulo, que entendeu que o médico, ao denunciar a paciente, violou o sigilo garantido pela legislação no exercício da medicina. A Santa Casa não teve acesso ao processo, mas destacou que atua para resguardar o sigilo profissional.

A decisão do STJ foi noticiada pela jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, no último domingo (2). Na sentença, o ministro determinou que a situação seja apurada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, o CRM, para aplicação de possíveis providências contra o médico. 

O Diário solicitou e aguarda resposta do STJ sobre o caso, e atualizará a reportagem assem que as informações forem encaminhadas à redação.

De acordo com a reportagem, a paciente passou mal após inserir compromidos de Cytotec, medicamento usado para provocar o aborto. 

Ao ser atendida da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, que possui uma maternidade, o médico plantonista acionou a Guarda Municipal para delatar o procedimento, o que foi transformado em um inquérito policial contra a mulher.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou uma denúncia e sugeriu que a suspensão do processo mediante a aplicação de multa e a prestação de serviços comunitários. 

Porém, o Núcleo Especializado da Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública ingressou com um habeas corpus e pediu o trancamento da ação penal.

A alegação era de que as provas usadas eram ilícitas, porque o sigilo médico entre paciente e o médico fora violado.

De acordo com a reportagem, a Santa Casa, atendendo a um ofício encaminhado pela polícia, enviou o exame anatomopatológico do feto e o relatório médico da mulher sem a autorização da paciente.

Para a Defensoria, “apesar da suspensão condicional do processo, o risco de eventual privação de liberdade sempre está presente. O trancamento imediato da ação penal, portanto, é o único remédio que permitirá sanar imediatamente o risco à liberdade da paciente”.

O pedido de habeas corpus não foi aceito pelo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. “O trancamento da ação penal por ausência de justa causa somente é possível quando prontamente desponta a inocência do acusado ou a atipicidade da conduta, circunstâncias que não estão evidenciadas na hipótese em tela”, afirmou o acórdão proferido pelo TJ-SP.

A partir daí, a Defensoria Pública recorreu ao STJ. Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirma que não é possível manter ação penal baseada apenas em informações obtidas a partir dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento da paciente.

“A paciente, ao se encontrar em situação de emergência de saúde, sendo-lhe imposta condição para que recebesse o tratamento adequado e necessário, não se encontrava, por certo, em condições de dar consentimento válido”, finaliza o ministro

O que diz a Santa Casa

O advogado Marco Soares, que representa a Santa Casa, afirmou que o hospital não teria como comentar o caso porque não teve acesso à decisão do STJ.

Porém, tomando como base as informações da reportagem, ele lembrou que o caso corre em sigilo e não há como saber quem era o médico plantonista, em um caso que ocorreu há 12 anos.

No entanto, destacou que a Santa Casa mantém como política agir sem “nenhuma interdiposição ou ingerência” sobre a “causa, a prática médica”. “Essa foi uma decisão de natureza médica, e não da Santa Casa”, acrescentou, destacando ainda que a instituição preza pelo cumprimento de práticas legais que levem com conta o pacto de confiabilidade e o sigilo entre o paciente e o médico.

Ponderou que o hospital tem atuado para humanizar e acolher o paciente e destacou que meios, como a Ouvidoria, estão à disposição do paciente para informações, críticas e denúncias sobre ações que não garantam recursos como o sigilo durante a consulta médica.

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