Suzano impõe novas medidas restritivas contra a Covid-19
Em virtude do anúncio do Governo do Estado de retroagir a situação de todas as cidades paulistas da atual fase amarela para a fase vermelha do Plano SP de Retomada Econômica, quanto ao funcionamento das atividades na quarentena contra o novo coronavírus, a Prefeitura de Suzano publica nesta quarta-feira, dia 23, o Decreto nº 9.554, […]
23/12/2020 18h47, Atualizado há 67 meses
Em virtude do anúncio do Governo do Estado de retroagir a situação de todas as cidades paulistas da atual fase amarela para a fase vermelha do Plano SP de Retomada Econômica, quanto ao funcionamento das atividades na quarentena contra o novo coronavírus, a Prefeitura de Suzano publica nesta quarta-feira, dia 23, o Decreto nº 9.554, com novas medidas restritivas para atividades públicas e privadas.
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O objetivo é frear o avanço da pandemia nas próximas semanas. As restrições serão válidas para atividades não essenciais entre os dias 25 e 27 de dezembro de 2020 e 1° a 3 de janeiro de 2021.
Conforme orientações estaduais de caráter imediato e temporário, somente atividades essenciais poderão funcionar durante os períodos citados. Portanto, o atendimento presencial estará suspenso em shoppings, lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais.
Poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; mercados, hipermercados, atacadistas, hortifrutigranjeiros e padarias; postos de combustíveis; lavanderias e tinturarias; e serviços de hotelaria, com capacidade ocupacional máxima de 40%. Nos demais dias, a cidade deve operar conforme restrições da fase amarela.
Ao longo do período estipulado para a nova fase vermelha, igrejas e templos religiosos em Suzano poderão funcionar com a capacidade de 40%. Já o consumo de alimentos ou bebidas em feiras livres está vedado.
É importante lembrar que o uso máscaras é obrigatório e os estabelecimentos em funcionamento devem seguir protocolos para padrões de higiene, como a oferta de álcool gel, aferição de temperatura, respeito ao distanciamento mínimo entre as pessoas e outras ações que visem a proteção de todos, principalmente de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.