Suzano torna obrigatório o uso de máscara em escolas
Está em vigor a partir de hoje (4) a lei municipal 5.275/2021, que dispõe sobre mecanismos de sanitização na rede municipal de ensino de Suzano. A legislação é de autoria do vereador Edirlei Junio Reis (PSDB), o professor Edirlei, e foi sancionada pelo presidente da Câmara de Suzano, Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho. […]
04/03/2021 13h27, Atualizado há 65 meses
Está em vigor a partir de hoje (4) a lei municipal 5.275/2021, que dispõe sobre mecanismos de sanitização na rede municipal de ensino de Suzano. A legislação é de autoria do vereador Edirlei Junio Reis (PSDB), o professor Edirlei, e foi sancionada pelo presidente da Câmara de Suzano, Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho.
De acordo com a nova lei, o município resguardará, por meio de implementação de mecanismos de sanitização, a todos os estudantes e servidores da rede municipal, o uso de álcool em gel, máscaras de proteção facial e outros produtos sanitizantes. A legislação informa que o artigo deve ser regulamentado por meio de decreto do Executivo.
A lei torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial pelos alunos e servidores da rede municipal durante o período de calamidade pública reconhecido pelos órgãos sanitários competentes. Já o fornecimento de máscaras de proteção facial pelo poder público, aos estudantes e aos servidores, será facultativo. A legislação define que os pais e/ou responsáveis pelos estudantes são obrigados a providenciar as máscaras.
Com a publicação da lei, revoga-se a legislação municipal 5.255/2020, em que o uso de máscaras de proteção facial era facultativo.