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TCE cobra explicações da Câmara de Mogi sobre compra de carros oficiais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu um prazo de 48 horas para a Câmara de Mogi explicar a compra de 25 veículos zero quilômetro para os 23 vereadores e setor administrativo da Casa. O órgão fiscalizador também pede que o Legislativo informe sobre as demandas de interesse público que possam […]

Por O Diário
28/10/2021 16h18, Atualizado há 58 meses

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu um prazo de 48 horas para a Câmara de Mogi explicar a compra de 25 veículos zero quilômetro para os 23 vereadores e setor administrativo da Casa. O órgão fiscalizador também pede que o Legislativo informe sobre as demandas de interesse público que possam justificar os carros à disposição dos parlamentares.

A decisão do TCE foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28). A data é contada em dias úteis e começa a valer a partir da notificação. Como a cidade emendou o feriado para comemorar o Dia Funcionalismo Público (28) e Finados (02), isso só deve acontecer na próxima semana.   

A Câmara informa que ainda não foi notificada, mas o presidente da Casa, vereador Otto Rezende (PSD) já adiantou que vai cumprir as exigências do órgão fiscalizador e explicar os motivos de adquirir novos carros para renovar a frota em vez de alugar os automóveis.

O presidente disse que vai mostrar “especialmente que os custos com manutenção de veículos antigos e com quilometragem elevada vão contra os princípios da economicidade que a gestão pública”.

Já há algum tempo Rezende vem destacando problemas com a frota de carros, que segundo ele, não compensa mais arrumar. A Câmara possui 21 Renault Sandero 2012; quatro Volkswagen Fox 2012/2013; e dois Hyundai HB30 2018/2019.  

 

Edital

O edital sobre a compra dos veículos, que atende a modalidade pregão por menor preço unitário, foi lançado pela Câmara no dia 21 de outubro.  As empresas interessadas em participar do processo têm até o dia 12 de novembro para entregar os documentos e os envelopes com as propostas.

Para fazer a troca dos veículos, o Legislativo aprovou um projeto de lei (nº 114/21) apresentado pela Mesa Diretiva, autorizando o remanejamento de verbas, que destina R$ 3 milhões para a realização de obras e serviços, incluindo a aquisição de 25 carros novos para disposição dos vereadores, com custo estimado de R$ 1,6 milhão.  

 

Representação

A renovação da frota de veículos oficiais pela Câmara de Mogi está sendo questionada no TCE e também no Ministério Público pelo jornalista Mário Berti, por entender que o Legislativo não precisa disponibilizar um carro para cada um dos 23 vereadores, além dos veículos usados para serviços administrativos.  

Ele afirma que isso é uma mordomia oferecida aos parlamentares e alega que só o presidente da Casa deveria usar o carro oficial. “Os veículos a disposição dos vereadores não são veículos de serviços públicos, e sim veículos de representação, sendo que tal benefício só deveria ser do presidente por representar o legislativo”, pondera.

“Fazendo uma leitura na lei 1.081/50, interpretando para aplicar no Legislativo local somente o presidente tem direito ao uso de veículo oficial”, aponta. Ele observa que a referida legislação define em seu artigo 2º, que o uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função. E no artigo 4º diz que é rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais a chefe de serviço, ou servidor, cujas funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido”, cita ele.

De acordo com Berti, os carros atualmente são utilizados para fins diversos, “em atividades que nada têm a ver com a finalidade da Câmara, a exemplo de levar pessoas para consultas médicas de forma corriqueira”, aponta, explicando que são informações extraoficiais obtidas por fontes de dentro do Legislativo.  

“Ou seja, não há uma mínima justificativa de interesse público em manter um veículo para cada vereador, evidente regalia patrocinada com dinheiro público. As atividades dos vereadores não exigem transporte rápido, e a representatividade do Legislativo em regra se faz por seu presidente, e a utilização de veículo oficial por vereador deve ser a exceção, por motivo devidamente justificado que comprove o interesse público”, detalha no processo.

O texto segue dizendo que o jornalista realizou pesquisa e não localizou nenhuma lei municipal que disciplina o uso de veículos por parte dos vereadores e que mesmo se tivesse regulamentando tal regalia seria inconstitucional. “Difícil até de se imaginar uma justificativa plausível que possa justificar este tipo de regalia diante da crise fiscal e moral que assola a política do Brasil. Esse tipo de regalia mantida com dinheiro público para os vereadores contraria o princípio da razoabilidade, moralidade, finalidade e interesse público que devem nortear a Administração Pública”, argumenta.

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