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TJ julga improcedente ação que buscava o cancelamento do ISS da construção em Mogi

Na última quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça, por meio do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, julgou improcedente a ação pública que tentava a anulação da cobrança do ISS da construção civil na cidade. De acordo com a decisão, aqueles que construíram devem pagar o imposto, já […]

Por O Diário
22/12/2021 12h41, Atualizado há 56 meses

Na última quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça, por meio do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, julgou improcedente a ação pública que tentava a anulação da cobrança do ISS da construção civil na cidade. De acordo com a decisão, aqueles que construíram devem pagar o imposto, já que “dever e não pagar tributo é ato lesivo ao patrimônio público”. O prefeito Caio Cunha (PODE) comemorou a vitória da Prefeitura nas redes sociais.

“Enquanto nós tentávamos encontrar soluções para reduzir o impacto no bolso da população com esse problema do ISS, aqueles que lutam contra a cidade tentavam fazer a gente perder tempo desmentindo fake news ou respondendo ações improcedentes, feitas simplesmente para criar fatos políticos. Mas você já sabe: nosso foco sempre foi e continuará sendo a cidade. E encontrar soluções para resolver os seus problemas. Esse tipo de atitude contrária só nos dá mais gás para seguir trabalhando por Mogi, com todas as nossas forças!”, disse o administrado municipal na publicação.

O juiz afirma na decisão que a cobrança do ISS deve ser analisada caso a caso, o que a Prefeitura fez, inclusive, de forma itinerante, atendo aos munícipes e prestando esclarecimentos nos bairros. Também foi estendido para o dia 20 de dezembro o prazo para pedidos de revisão e isenção de eventuais taxas relacionadas ao tributo.

“Com efeito, o autor não busca a defesa do patrimônio público; busca a defesa de cada um desses contribuintes, por meio de uma ação coletiva, quando o correto é a análise caso-a caso da questão atinente ao ISS – como vem fazendo, pela via administrativa, o Município”, destaca o documento.

Por fim, Miano indefere a petição inicial e julga extinto o processo, sem análise do mérito.

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