Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

Veja o que pode ou não funcionar na “fase crítica” em Mogi

Nesta segunda-feira (22), o Comitê Gestor de Retomada Gradativa de Atividades Econômicas de Mogi das Cruzes publicou a deliberação que especifica o funcionamento de atividades econômicas permitidas pelo Decreto Municipal nº 19.957/2021, que estabelece a denominada “fase crítica”, em vigor na cidade desde ontem. O documento informa como cada setor deve se comportar neste momento. […]

Por O Diário
23/03/2021 11h51, Atualizado há 65 meses

Nesta segunda-feira (22), o Comitê Gestor de Retomada Gradativa de Atividades Econômicas de Mogi das Cruzes publicou a deliberação que especifica o funcionamento de atividades econômicas permitidas pelo Decreto Municipal nº 19.957/2021, que estabelece a denominada “fase crítica”, em vigor na cidade desde ontem. O documento informa como cada setor deve se comportar neste momento.

Veja como ficaram as medidas que visam o enfrentamento da Covid-19:

– Eventos particulares (festas, casamentos, shows, bailes, aniversários, formaturas e qualquer atividade que gere aglomeração): Suspensão de todas as atividades

– Estabelecimentos comerciais em geral (não essenciais): Proibição de atendimento presencial e retirada de produtos no local; Proibição atendimento presencial no local; Permitida a comercialização de entrega na casa do comprador (delivery)

– Shoppings e galerias: Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve); Proibição de atendimento presencial no local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) somente para alimentação e atividades essenciais; Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)

– Salões de Beleza: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas

– Padarias: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h; Protocolos sanitários

– Restaurantes e Lanchonetes: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h

– Bares: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h Adegas; Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h

– Supermercados, mercados e congêneres: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrições de horários; Proibição de consumo no local; Permissão de entrada de 1 pessoa a cada 20m2; Permissão de entrada de 1 pessoa por família; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h; Protocolos sanitários

– Feiras Livres: Atividade permitida apenas para produtos alimentícios ou considerados como essenciais; Horário habitual; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h

– Feiras livres em formato gastronômico (feiras noturnas): comercialização permitida somente através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery); Protocolos sanitários

– Escritórios em geral e atividades administrativas: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho

– Repartições da Administração Pública: Proibição de atendimento presencial; Priorização de teletrabalho para as atividades não essenciais; Regulamentação por ato próprio

– Telecomunicações: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho

– Serviços de Tecnologia da Informação: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho

– Concessionárias de veículos: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas; Autorização somente para atividade de oficina

– Floricultura: Atividade permitida; Protocolos sanitários

– Comércio de materiais de corte e costura para confecção de máscaras: Atividade permitida; Protocolos sanitários

– Óticas: Atividade permitida; Protocolos sanitários

– Comércio de material de construção: Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve); Proibição de atendimento presencial no local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)

– Comércio de produtos eletrônicos: Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve); Proibição de atendimento presencial no local; Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)

– Assistência Técnica: Permissão somente para atividade de oficina; Proibição de atendimento presencial dentro do local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)

– Açougues: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h; Protocolos sanitários

– Lojas de suplementos: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Proibição de consumo no local; Protocolos sanitários

– Lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h

– Hotelaria: Atividade permitida; Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis; Alimentação permitida somente nos quartos

– Transporte Coletivo – Recomendação de escalonamento de horários: 5h/7h, Trabalhadores da Indústria; 7h/9h, Trabalhadores de Serviços; 9h/11h, Trabalhadores do Comércio

– Educação Estadual, Municipal e Particular: Proibição de atendimento e aulas presenciais

– Eventos esportivos de qualquer espécie: Eventos coletivos, profissionais e amadores suspensos

– Atividades religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas presenciais; Determinação para que reuniões religiosas de qualquer natureza sejam transmitidas online; Permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação da fé individual Clubes, Parques e Praças; Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas

– Academias de Ginástica, Academias de Pilates/Yoga, Escolas de Natação/ Hidroginástica e Academias de Luta: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas

– Eventos Culturais: Proibição de abertura Atividades Culturais (recreação infantil, teatro, coral, circos); Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas

– Cursos Livres (aulas de inglês, informática e afins, música, artes e etc): Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas

– Hospitais, clínicas, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (pet shop e atendimento veterinário): Atividade permitida; Sem restrição de horário; Protocolos sanitários

– Drogarias: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Protocolos sanitários

– Consultórios e clínicas de fisioterapia, psicologia, nutrição (que possuam licença de funcionamento da VISA municipal): Atividade permitida; Sem restrição de horários; Protocolos sanitários

– Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis: Atividade permitida; Sem restrição de horário; Protocolos sanitários

– Empresas de locação de veículos, oficina de veículos automotores e bicicletas, táxis, aplicativos de transporte de passageiros, serviços de entrega e estacionamentos: Atividade permitida; Sem restrição de horários; Protocolos sanitários Serviços de segurança pública e privada; Atividade permitida; Protocolos sanitários

– Construção civil e indústria: Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Protocolos sanitários

– Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e bancas de jornal: Atividade permitida; Sem restrições de horário; Protocolos sanitários

– Lavanderias hospitalares, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria: Atividade permitida; Sem restrições de horário; Protocolos sanitários; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público

– Bancos e Casas Lotéricas: Atividade permitida; Protocolos sanitários; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público

– Comércio ambulante: Somente comercialização de alimentação ou serviços considerados essenciais; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h

– Lava-Rápido: Atividade permitida; Protocolos sanitários

– Call Center: Atividade permitida; Priorização de teletrabalho; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público

– Cartórios: Atividade permitida; Priorização de teletrabalho; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público

– Comercialização de botijão de gás: Atividade permitida; Protocolos sanitários

– Atividades industriais e de fabricação: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Protocolos sanitários

Mais noticias

9 cuidados importantes ao levar o cachorro para tosar 

Mogi Basquete perde para o Pato na estreia da segunda etapa da LDB

Início de operação de pedágio 'free flow' no Sistema Anchieta-Imigrantes é adiado

Veja Também