Veja o que pode ou não funcionar na “fase crítica” em Mogi
Nesta segunda-feira (22), o Comitê Gestor de Retomada Gradativa de Atividades Econômicas de Mogi das Cruzes publicou a deliberação que especifica o funcionamento de atividades econômicas permitidas pelo Decreto Municipal nº 19.957/2021, que estabelece a denominada “fase crítica”, em vigor na cidade desde ontem. O documento informa como cada setor deve se comportar neste momento. […]
23/03/2021 11h51, Atualizado há 65 meses
Nesta segunda-feira (22), o Comitê Gestor de Retomada Gradativa de Atividades Econômicas de Mogi das Cruzes publicou a deliberação que especifica o funcionamento de atividades econômicas permitidas pelo Decreto Municipal nº 19.957/2021, que estabelece a denominada “fase crítica”, em vigor na cidade desde ontem. O documento informa como cada setor deve se comportar neste momento.
Veja como ficaram as medidas que visam o enfrentamento da Covid-19:
– Eventos particulares (festas, casamentos, shows, bailes, aniversários, formaturas e qualquer atividade que gere aglomeração): Suspensão de todas as atividades
– Estabelecimentos comerciais em geral (não essenciais): Proibição de atendimento presencial e retirada de produtos no local; Proibição atendimento presencial no local; Permitida a comercialização de entrega na casa do comprador (delivery)
– Shoppings e galerias: Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve); Proibição de atendimento presencial no local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) somente para alimentação e atividades essenciais; Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)
– Salões de Beleza: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas
– Padarias: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h; Protocolos sanitários
– Restaurantes e Lanchonetes: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h
– Bares: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h Adegas; Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h
– Supermercados, mercados e congêneres: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrições de horários; Proibição de consumo no local; Permissão de entrada de 1 pessoa a cada 20m2; Permissão de entrada de 1 pessoa por família; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h; Protocolos sanitários
– Feiras Livres: Atividade permitida apenas para produtos alimentícios ou considerados como essenciais; Horário habitual; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h
– Feiras livres em formato gastronômico (feiras noturnas): comercialização permitida somente através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery); Protocolos sanitários
– Escritórios em geral e atividades administrativas: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho
– Repartições da Administração Pública: Proibição de atendimento presencial; Priorização de teletrabalho para as atividades não essenciais; Regulamentação por ato próprio
– Telecomunicações: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho
– Serviços de Tecnologia da Informação: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho
– Concessionárias de veículos: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas; Autorização somente para atividade de oficina
– Floricultura: Atividade permitida; Protocolos sanitários
– Comércio de materiais de corte e costura para confecção de máscaras: Atividade permitida; Protocolos sanitários
– Óticas: Atividade permitida; Protocolos sanitários
– Comércio de material de construção: Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve); Proibição de atendimento presencial no local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)
– Comércio de produtos eletrônicos: Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve); Proibição de atendimento presencial no local; Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)
– Assistência Técnica: Permissão somente para atividade de oficina; Proibição de atendimento presencial dentro do local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)
– Açougues: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h; Protocolos sanitários
– Lojas de suplementos: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Proibição de consumo no local; Protocolos sanitários
– Lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h
– Hotelaria: Atividade permitida; Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis; Alimentação permitida somente nos quartos
– Transporte Coletivo – Recomendação de escalonamento de horários: 5h/7h, Trabalhadores da Indústria; 7h/9h, Trabalhadores de Serviços; 9h/11h, Trabalhadores do Comércio
– Educação Estadual, Municipal e Particular: Proibição de atendimento e aulas presenciais
– Eventos esportivos de qualquer espécie: Eventos coletivos, profissionais e amadores suspensos
– Atividades religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas presenciais; Determinação para que reuniões religiosas de qualquer natureza sejam transmitidas online; Permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação da fé individual Clubes, Parques e Praças; Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas
– Academias de Ginástica, Academias de Pilates/Yoga, Escolas de Natação/ Hidroginástica e Academias de Luta: Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas
– Eventos Culturais: Proibição de abertura Atividades Culturais (recreação infantil, teatro, coral, circos); Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas
– Cursos Livres (aulas de inglês, informática e afins, música, artes e etc): Proibição de abertura; Proibição de atendimento presencial; Obrigatoriedade de teletrabalho para as atividades administrativas
– Hospitais, clínicas, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (pet shop e atendimento veterinário): Atividade permitida; Sem restrição de horário; Protocolos sanitários
– Drogarias: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Protocolos sanitários
– Consultórios e clínicas de fisioterapia, psicologia, nutrição (que possuam licença de funcionamento da VISA municipal): Atividade permitida; Sem restrição de horários; Protocolos sanitários
– Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis: Atividade permitida; Sem restrição de horário; Protocolos sanitários
– Empresas de locação de veículos, oficina de veículos automotores e bicicletas, táxis, aplicativos de transporte de passageiros, serviços de entrega e estacionamentos: Atividade permitida; Sem restrição de horários; Protocolos sanitários Serviços de segurança pública e privada; Atividade permitida; Protocolos sanitários
– Construção civil e indústria: Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Protocolos sanitários
– Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e bancas de jornal: Atividade permitida; Sem restrições de horário; Protocolos sanitários
– Lavanderias hospitalares, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria: Atividade permitida; Sem restrições de horário; Protocolos sanitários; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
– Bancos e Casas Lotéricas: Atividade permitida; Protocolos sanitários; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
– Comércio ambulante: Somente comercialização de alimentação ou serviços considerados essenciais; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h
– Lava-Rápido: Atividade permitida; Protocolos sanitários
– Call Center: Atividade permitida; Priorização de teletrabalho; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
– Cartórios: Atividade permitida; Priorização de teletrabalho; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
– Comercialização de botijão de gás: Atividade permitida; Protocolos sanitários
– Atividades industriais e de fabricação: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Protocolos sanitários