Instituto Anna de Moura forma turmas com mais de 100 alunos
Os alunos do segundo semestre dos cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional relativos do Instituto Anna de Moura- Fundação, em parceria com o Senai, irão se formar, no próximo dia 14, às 19 horas, em solenidade que acontecerá na sede da instituição, na rua Vascon Cinquini, 53, no distrito de Braz Cubas. Um total de […]
02/12/2021 16h48, Atualizado há 57 meses
Os alunos do segundo semestre dos cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional relativos do Instituto Anna de Moura- Fundação, em parceria com o Senai, irão se formar, no próximo dia 14, às 19 horas, em solenidade que acontecerá na sede da instituição, na rua Vascon Cinquini, 53, no distrito de Braz Cubas.
Um total de 96 jovens participaram dos cursos de Logística, Inspetor de Qualidade e Secretariado, enquanto outros 46, atuaram junto à Banda de Metais do Instituto.
A banda musical recomeçou seu projeto em 2019. Antes da chegada da pandemia do novo coronavírus, seus músicos fizeram uma apresentação, com grande sucesso, no Mogi Shopping, como recorda o presidente Elias Tomé da Silva Pires.
Anna de Moura é uma instituição de ensino e assistência social que recebe alunos de áreas carentes da cidade, especialmente dos pontos mais distantes do distrito de Braz Cubas, onde está localizada.
Novo Muncipalismo em livro
A história do municipalismo no Brasil, a partir do governo paulista Franco Montoro até os dias atuais, é o tema do livro “O Novo Municipalismo” (Editora ExLibris, 118 págs., R$ 55).
O secretário Marco Vinholi, de Desenvolvimento Regional, é o coordenador e um dos autores da obra, que tem ainda as participações de tucanos conhecidos, como Barjas Negri, Andrea Calabi e Fernando Montoro, entre outros.
Alguns dos tópicos do livro tratam de questões de interesse dos municípios, como parcerias, cidades inteligentes, municípios em rede, além do projeto de nova regionalização do Estado.
O livro foi lançado nesta quinta (2), durante tarde de autógrafos, na Livraria Cultura, do Shopping Iguatemi, em São Paulo.
Desocupações terão de esperar
A questão envolvendo a ocupação irregular de uma área da Vila São Francisco, em Mogi, vai continuar da forma em que se encontra pelo menos até 31 de março de 2022.
Até lá,o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da Covid-19.
Na decisão desta quarta-feira (1º), o ministro também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.Para Barroso, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.
A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.
Veja detalhes:
Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.
“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, frisou o ministro.
Na decisão, o ministro afirma: “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses.”
Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para ele, houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.
“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, diz o ministro.