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Juiz condena massagista por importunação sexual contra dona de academia

“A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente”.  Estas afirmações constam de sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, Eduardo Calvert, ao condenar um massagista pelo crime de importunação sexual contra a proprietária de […]

Por O Diário
25/01/2022 15h41, Atualizado há 55 meses

“A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente”. 

Estas afirmações constam de sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, Eduardo Calvert, ao condenar um massagista pelo crime de importunação sexual contra a proprietária de uma academia da cidade. 

A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso.

Segundo a denúncia, o acusado foi até onde a mulher trabalhava dizendo que acompanhava as atividades dela pelas redes sociais e que gostaria de conhecer a academia. Ela mostrou a ele todo o espaço e, durante a conversa, chegou a comentar que o marido sentia algumas dores. 

O visitante, demonstrando sua experiência profissional, passou a mostrar como ela própria poderia fazer uma massagem no marido. E, colocando-se atrás dela, passou a manipular seu ombro e seu quadril. 

Em seguida, segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando então ela sentiu algo molhado em sua camiseta. Segundo os autos do processo, ao se virar, ela deparou com o acusado com o pênis para fora e, então, desferiu um soco em seu rosto, começando a gritar, assim como a sua filha de 7 anos, que acompanhou a cena.

O homem fugiu e a mulher o perseguiu, mas decidiu voltar para ficar ao lado da filha menor.

O juiz Eduardo Calvert não aceitou a versão do massagista de que teria sido assediado pela mulher e que tudo não passava de uma “armação”. 

Para a autoridade, tal alegação seria um mero produto de uma velha prática arraigada na sociedade, de culpar a mulher pelo abuso por ela sofrido.  

E sacramentou, em sua sentença, que a “versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente”.

O juiz ressaltou que as circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o ato na presença de uma criança de 7 anos, “a qual passou por momentos de pânico quando percebeu que a vítima havia sofrido um assédio”. 

“O crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha,” afirmou Calvert.

O magistrado destacou também que o réu já havia sido  condenado em outras ações judiciais, o que mostra se tratar de um abusador contumaz cuja prisão se justifica. 

“A prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de tempo e a existência de diversas sentenças condenatórias que ele representa um perigo verdadeiro e iminente para a população em geral, determinando a decretação de sua prisão preventiva.”

O massagista ainda poderá recorrer de tal sentença, embora o magistrado tenha muito bem fundamentado a sua decisão de primeira instância.

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