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Justiça de SP derruba decisão que autorizava vereadores de Mogi a fiscalizarem a Peralta

A Peralta Ambiental, concessionária dos serviços de limpeza pública de Mogi das Cruzes, conseguiu efeito suspensivo da decisão do juiz da Fazenda Pública de Mogi Cruzes, Bruno Machado Miano, que acatou o pedido da Câmara Municipal e concedeu liminar que garantia aos vereadores da cidade o direito de exercer as suas atividades de fiscalizar a […]

14 de agosto de 2023

Reportagem de: O Diário

A Peralta Ambiental, concessionária dos serviços de limpeza pública de Mogi das Cruzes, conseguiu efeito suspensivo da decisão do juiz da Fazenda Pública de Mogi Cruzes, Bruno Machado Miano, que acatou o pedido da Câmara Municipal e concedeu liminar que garantia aos vereadores da cidade o direito de exercer as suas atividades de fiscalizar a sede da empresa, verificar suspeitas de irregularidades na execução dos serviços, despejo irregular de materiais no rio Tietê e de condições precárias de trabalhos no local.   

O agravo de Instrumento impetrado pela empresa contra a decisão da Justiça de Mogi foi julgado pelo relator Borelli Thomaz da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 11, a pedido do consórcio Mogi Limpa, que representa a Peralta.

De acordo com o relator, o agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação ordinária, foi interposto sob fundamento de que a Peralta vem sofrendo reiteradas “fiscalizações surpresas” por parte da Câmara, sem seguir os termos do contrato administrativo, que prevê a criação de uma Comissão Especial de Vereadores (CEV), ou mesmo Comissões de Inquérito ou de Investigação para apurar eventuais irregularidades.

Da forma como as visitas foram e como os parlamentares vem agindo ao tentar entrar na empresa sem seguir as exigências, de acordo com o relator, deixa “óbvio que os vereadores não representavam a Câmara Municipal, mas se encontravam como usuários-cidadãos, que não detém qualquer prerrogativa funcional para ‘fiscalizar ao bel prazer’ estabelecimentos privados havendo clara extrapolação dos limites do controle externo

Na decisão do juiz Bruno Miano, ao conceder a liminar concedendo a requereu tutela provisória, além de autorizar as vistorias de qualquer vereador em suas dependências, também prévios a aplicação de multa de R$ 100 mil reais por cada prática de conduta em contrariedade a essa decisão.

“Como já referi, a autora da ação é a Câmara Municipal, circunstância, no entanto, que não afasta a lição acima, pois não há deliberação camarária autorizante de providências como as pretendidas, sem prejuízo de haver situações a serem exercidas pelo Poder Executivo, ainda que por instâncias do Poder Legislativo, como é conveniente rememorar, pois aí haverá expressa vigilância e do nobre mister da vereança”, reforça

Ele cita um posicionamento de um jurista chamado Marco Antônio Fernandes, que diz o seguinte: “(O vereador) tem por atividade essencial a elaboração de leis […] a função legiferante não lhe exaure a competência, incumbindo-lhe ainda, fiscalizar os atos do Poder Executivo e promover seus serviços administrativos internos […] Sua atividade primordial tem natureza tipicamente normativa, de caráter abstrato, real e regulatório”.

E conclui concedendo efeito suspensivo até quer o juiz da Fazenda Pública de Mogi julgue o mérito:  “Entendo ser o suficiente para concessão de efeito suspensivo, ativo, ao recurso, mesmo porque o momento procedimental não autoriza se alongue na fundamentação, sob pena de se invadir até mesmo o mérito da questão principal e a impossibilitar a análise do quanto se busca, em evidente supressão de instância. Concedo, pois, efeito suspensivo, ativo ao recurso, mesmo porque o momento procedimental não autoriza se alongue na fundamentação, sob pena de se invadir até mesmo o mérito da questão principal e a impossibilitar a análise do quanto se busca, em evidente supressão de instância. Concedo, pois, efeito suspensivo, ativo ao recurso.

Próximo Passo

O vereador Iduigues Martins (PT), um dos que pediu a intervenção da Procuradoria Jurídica da Câmara nesse caso, disse que os parlamentares devem ter um reunião com os advogados da Casa nesta terça-feira (14) para decidir os próximos passos. Tudo indica que o Legislativo deve entrar com recurso contra essa decisão do TJ de São Paulo.   

Iduigues e um grupo de vereadores da Câmara integrado por Francimário Vieira de Macedo – Farofa )PL), Inês Paz (PSOL), José Luiz Furtado (Sem Partido), Carlos Lucrarefski (PV) tentaram algumas vezes fazer uma vistoria à empresa para verificar denúncias de irregularidades, mas foram impedidos e até a polícia teve que ser acionada. 

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