Justiça diz que a responsabilidade por calçadas é de dono do imóvel
Uma construtora foi condenada pela Justiça a indenizar idosa que sofreu uma queda na calçada existente em frente à propriedade da empresa. O ressarcimento por danos morais foi fixado em 20 mil. Segundo consta, a idosa e autora da ação judicial voltava de uma padaria em direção à sua residência quando tropeçou e caiu na […]
Reportagem de: O Diário
Uma construtora foi condenada pela Justiça a indenizar idosa que sofreu uma queda na calçada existente em frente à propriedade da empresa. O ressarcimento por danos morais foi fixado em 20 mil.
Segundo consta, a idosa e autora da ação judicial voltava de uma padaria em direção à sua residência quando tropeçou e caiu na calçada em frente a um imóvel pertencente à construtora e que apresentava diversos buracos e desníveis. Na queda, ela sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz.
A decisão tomada pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, na Baixada Santista, contra a qual ainda cabe recurso, volta a incrementar o antigo debate a respeito de quem é a responsabilidade pela manutenção das calçadas de uma cidade.
No caso de Praia Grande, a empresa contestou a ação sustentando que a conservação da calçada competia exclusivamente ao município. Mas não foi essa a visão do magistraddo.
Em sua decisão, o juiz esclareceu que a manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou organismos governamentais.
Segundo o magistrado, “há nexo causal entre a omissão da ré (no caso, a empresa)na conservação da calçada e o resultado provocado em razão de sua incúria, com a queda da autora e ferimentos sofridos, geradores de dores físicas e emocionais”.
O juiz ressaltou ainda que a livre circulação de pessoas com a devida segurança é garantida por lei, e isso inclui a boa conservação das calçadas.
“Para que essa locomoção ocorra de forma segurança, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres”.
A decisão, ainda que em primeira instância, deve servir como alerta a proprietários de imóveis de Mogi, que permitem a deterioração das calçadas a ponto de colocar em risco a segurança dos pedestres, especialmente crianças e idosos.
O alerta vale também ao próprio poder público, que mantém abandonadas algumas calçadas, especialmente junto a estabelecimentos e ensino, creches e equipamentos de saúde, locais de grande movimento de pedestres.
Muitos desses problemas decorrem do plantio de árvores não condizentes com as calçadas. À medida que vão se desenvolvendo, as raízes ou caules acabam provocando o desnível no concreto, transformando esses pontos em verdadeiras armadilhas.
Embora a Justiça tenha isentado o poder público no caso da construtora, vale lembrar, porém, que a fiscalização de irregularidades como essas cabe às prefeituras municipais, que têm obrigação de chamar a atenção dos munícipes sobre as ilegalidades e determinar o prazo para que as deficiências sejam sanadas, visando assegurar melhor qualidade de vida e menores riscos para os pedestres que se utilizam das vias públicas com problemas.
Falso médico
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a decisão do juiz Sérgio Cedano, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, que condenou homem que exerceu ilegalmente a Medicina durante a pandemia do coronavírus, em Taboão da Serra.
As penas foram redimensionadas para sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, além de pagamento de 57 dias-multa.
Atendimento
Segundo os autos, o condenado se identificou falsamente com o nome de outro profissional durante a situação de calamidade pública.
O verdadeiro médico, que atuava em outra cidade, contou que recebeu informações sobre o falsário.
E também foi contatado pelo secretário de Saúde da cidade que cobrava dele alguns documentos.
Em seguida, o criminoso foi flagrado e condenado por atendimentos indevidos aos pacientes infectados.
Candidatura (?)
O ex-secretário municipal e advogado Marco Soares continua dando pistas de que poderá se candidatar a prefeito nas eleições municipais do próximo ano.
Semanalmente, ele aparece nas redes sociais com alguma denúncia envolvendo o prefeito Caio Cunha (PODE).
Caso a intenção de Soares seja mesmo essa, ele terá de negociar sua candidatura pelo Patriota, que ele presidia e hoje está nas mãos do grupo bolsonarista da cidade.
Ou buscar uma outra agremiação que possa lhe assegurar a necessária legenda.
Obras em Mogi
A Prefeitura de Mogi está informando às empresas construtoras que, em breve, irá abrir concorrência para duas obras na cidade: a implantação de espaço para brincadeiras e convivência, além da construção de cobertura tensionada, no Parque Centenário da Imigração Japonesa, no distrito de César de Souza; e implantação de canil e bloco administrativo na esquina das ruas Aylton Henrique de Souza e Angelo Albiero Netto, no Loteamento Rio Acima, também na região de César de Souza.
Incentivo ao esporte
O Judô Clube de Mogi das Cruzes foi autorizado pelo Ministério dos Esportes a captar R$ 359. 034,50, mediante doações ou patrocínios, até 12 de julho de 2025.
O recurso deverá ser destinado à viabilização do projeto desportivo educacional “Judô Nova Geração – Alto Tietê”.
A autorização partiu da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, da Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte do Ministério, que oferece condições especiais para quem se dispuser a colaborar com o projeto esportivo do Judô Clube.
Pró-Híper
O prefeito Caio Cunha convocou uma entrevista coletiva para a próxima quinta-feira (27), pela manhã, para anunciar a ampliação das atividades do Pró-Híper, que passará a ter novos núcleos espalhados por bairros mogianos para atender a um maior número de idosos.
O anúncio será feito no auditório da Prefeitura e deverá contar, além do prefeito, com as presenças da vice, Priscila Yamagami, e do secretário municipal de Esportes e Lazer, Gustavo Nogueira.