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Justiça suspende veiculação da propaganda de Caio Cunha nesta terça-feira

A propaganda política do candidato a prefeito Caio Cunha (PODE), representante da coligação ‘Vamos Ocupar a Cidade’, ficará suspensa um dia inteiro por determinação da Justiça Eleitoral de Mogi das Cruzes, que decidiu punir o prefeiturável por “difamar o prefeito com conteúdo falso” e tentar confundir os eleitores. Veja a entrevista de O Diário com […]

Por O Diário
26/10/2020 19h20, Atualizado há 66 meses

A propaganda política do candidato a prefeito Caio Cunha (PODE), representante da coligação ‘Vamos Ocupar a Cidade’, ficará suspensa um dia inteiro por determinação da Justiça Eleitoral de Mogi das Cruzes, que decidiu punir o prefeiturável por “difamar o prefeito com conteúdo falso” e tentar confundir os eleitores.

Veja a entrevista de O Diário com Caio Cunha 

A decisão do juiz da 287ª Zona Eleitoral de Mogi, Davi de Castro Pereira Rio, foi publicada nesta segunda-feira (26) e vale para o dia seguinte, ou seja, nesta terça-feira (27), quando as emissoras de rádios e de televisão da cidade não vão apresentar nada sobre o candidato do PODE

A medida foi solicitada pela defesa de Marcus Melo para impedir os ataques do seu adversário, que supostamente “tenta classificá-lo como corrupto nos programas”, usando imagens para confundir os eleitores.  

“Não só há a indagação ao espectador sobre quem seria corrupto, como também é colocada a própria imagem do representante (prefeito) com a sobreposição da palavra “corrupção”, escrita em letras maiúsculas, em meio a imagens de uma reportagem que tratava de roubo de máscaras ocorrido em Guarulhos, as quais obviamente em nada se referem ao representante ou mesmo à cidade de Mogi das Cruzes”, pontua Pereira Rio.

Segundo o juiz, Cunha tenta “vincular a imagem do prefeito ao roubo de máscaras, que em nada se refere a qualquer ato tido como corrupção, mas que apenas tem o intuito de confundir o público leigo, indicando o representante como se fosse alguém vinculado a tais fatos.  

No programa, o candidato do PODE também destaca as notícias a respeito da prisão de vereadores envolvidos em suposto esquema de corrupção, investigados pelo Ministério Público na denominada operação “Legis Easy”, usando montagens, com inserção de notícias e a palavra corrupção em destaque para tentar relacionar o prefeito ao episódio.

As alegações não encontram respaldo nos fatos apresentados, segundo o juíz. “Nos limites da presente demanda, diante de sua própria natureza, não se está a avaliar qual tipo penal teria sido violado, seja calúnia, injúria ou difamação, mas sim os efeitos decorrentes da veiculação da propaganda eleitoral impugnada, que não deixa dúvidas quanto a ser ofensiva à honra do representando”, reforça.

Caio Cunha terá ainda que pagar dois salários mínimos em um outro processo por ter usado de forma indevida o tempo de horário gratuito dos vereadores para fazer a campanha a prefeito e ter recorrido de uma decisão judicial, sem fundamento, com finalidade protelatória.

O advogado de defesa do representante da coligação Vamos Ocupar a Cidade, Sylvio Alckimin, informa que o candidato a prefeito respeita a Justiça, mas irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo contra a decisão que determinou a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito, por um dia.
 

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