Lei aprovada pela Câmara de Mogi conflita com decreto de Bolsonaro
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, nessa quarta-feira (19) – com certo atraso, é verdade –, o projeto de lei de autoria dos vereadores Edson Santos (PSD) e Fernanda Moreno (MDB) que obriga farmácias e drogarias a disponibilizar urnas receptoras para coleta de medicamentos e cosméticos com prazo de validade expirado. O projeto […]
21/10/2022 07h11, Atualizado há 46 meses
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, nessa quarta-feira (19) – com certo atraso, é verdade –, o projeto de lei de autoria dos vereadores Edson Santos (PSD) e Fernanda Moreno (MDB) que obriga farmácias e drogarias a disponibilizar urnas receptoras para coleta de medicamentos e cosméticos com prazo de validade expirado.
O projeto que originariamente recebeu o número 118/2021 foi apresentado em plenário no dia 18 de agosto de 2021 e permaneceu, durante todo esse tempo, tramitando pelas comissões permanentes do Legislativo que, pelo visto, examinaram à exaustão o conteúdo da proposta.
Apesar de tanto cuidado, os diligentes vereadores integrantes das comissões e os próprios autores do projeto não atinaram para a existência de uma legislação federal que já tratava do mesmo assunto.
No dia 5 de junho de 2020, mais de um ano antes do projeto mogiano chegar à Câmara de Mogi, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia assinado um decreto estabelecendo que farmácias e drogarias de todo o País disponibilizassem pontos de coleta de medicamentos vencidos.
A medida tinha como objetivo dar um destino ambientalmente adequado para remédios fora da validade, pois se jogadas em local inadequado, tais substâncias podem contaminar o solo e a água, por exemplo.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, com o decreto, drogarias e farmácias teriam de disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de recebimento de remédios vencidos a cada 10 mil habitantes.
Para isso, num prazo de dois anos, todas as capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão ter os coletores. O prazo para instalação dos pontos de coletas em municípios com mais de 100 mil moradores seria de cinco anos, ficando o Ministério do Meio Ambiente responsável por acompanhar a implementação de tais medidas.
Se as regras forem descumpridas, os infratores poderão ser enquadrados em leis e decretos que já existem sobre dano ambiental.
Na visão do advogado Luiz David da Costa Faria, mesmo com a existência de uma legislação federal a respeito do mesmo assunto, a lei aprovada pela Câmara poderá valer, se sancionada pelo prefeito, “enquanto ninguém questionar sua validade”.
O prefeito, porém, em razão da legislação federal, poderá considerar a lei municipal incompatível ou até inconstitucional, “se concluir que ela invade a competência da legislação assinada pelo presidente da República”, diz Luiz David.
Para o advogado, o projeto aprovado pela Câmara cruza com as políticas federais do SUS e do Ministério do Meio Ambiente, aos quais competem as medidas relativas a esse tipo de medida ou fiscalização. Por isso mesmo, o projeto corre o risco de ser vetado.