Lei eleitoral impede prisão de candidatos, salvo em flagrante delito
A partir deste sábado (31), a 15 dias do primeiro turno das eleições municipais, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores não poderão ser detidos ou presos, salvo em casos de flagrante delito. É o que determina a atual Código Eleitoral vigente no País. Leia também Comissão convoca o diretor do Semae, Glauco Silva, para […]
31/10/2020 13h19, Atualizado há 63 meses
A partir deste sábado (31), a 15 dias do primeiro turno das eleições municipais, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores não poderão ser detidos ou presos, salvo em casos de flagrante delito. É o que determina a atual Código Eleitoral vigente no País.
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Segundo a legislação, ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O Tribunal Regional Eleitoral informa que “o objetivo da medida é evitar que candidatos passem por constrangimento político e sejam afastados da campanha, o que prejudicaria o equilíbrio da disputa eleitoral.
No caso de ocorrência de segundo turno, os candidatos que dele estiverem participando terão imunidade eleitoral a partir de 16 de novembro, conforme o novo calendário editado devido à pandemia de Covid-19.