Mogi debate multa para quem mantiver animal acorrentado
A manutenção de animais domésticos ou domesticados presos a correntes ou equipamentos semelhantes deverá resultar em multa para o proprietário. É o que propõe projeto de lei de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), em tramitação junto à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. A proposta define acorrentamento como “a imposição de restrição à liberdade […]
12/10/2021 17h07, Atualizado há 58 meses
A manutenção de animais domésticos ou domesticados presos a correntes ou equipamentos semelhantes deverá resultar em multa para o proprietário. É o que propõe projeto de lei de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), em tramitação junto à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
A proposta define acorrentamento como “a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos”. O projeto estabelece que animais não devem ficar em espaços inadequados a seu porte, que impeçam a sua movimentação.
Nos caos de animais agressivos ou perigosos, o tutor deverá “prendê-lo em local adequado a seu tamanho e porte, podendo fazer uso de corrente com comprimento condizente à sua locomoção, desde que possua uma autorização de órgão responsável ou declaração devidamente assinada por um médico veterinário, que ateste tais condições”.
Ao proprietário que não cumprir as regras estabelecidas no projeto serão impostas as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas cumulativamente e de forma não progressiva, considerando-se a gravidade da conduta:
I – Intimação ao responsável pelos animais para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer as adequações necessárias;
II – findo este prazo e caso as providências não tenham sido tomadas, aplicar autuação e estabelecer novo prazo de 30 (trinta) dias;
III – Multa correspondente a 05 (cinco) UFMs (Unidade Fiscal do Município), se a infração for cometida por pessoa natural; e 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município) se a infração for cometida por pessoa jurídica;
Os valores das multas descritas no item I serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 2 (dois) anos.
Atualmente, o valor da Unidade Fiscal no Município de Mogi das Cruzes é de R$ 187,51.