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Mogi poderá ter Lei da Ficha Limpa Municipal

O prefeito Caio Cunha (PODE) está disposto a adotar, em sua gestão, a Lei da Ficha Limpa Municipal, algo tentado por ele, sem sucesso, nos tempos em que era vereador e precisava contar com o respaldo dos prefeitos da época. Agora o prefeito é ele próprio e já está tramitando pelas Comissões Permanentes (?) da […]

Por O Diário
09/02/2022 07h27, Atualizado há 54 meses

O prefeito Caio Cunha (PODE) está disposto a adotar, em sua gestão, a Lei da Ficha Limpa Municipal, algo tentado por ele, sem sucesso, nos tempos em que era vereador e precisava contar com o respaldo dos prefeitos da época.

Agora o prefeito é ele próprio e já está tramitando pelas Comissões Permanentes (?) da Câmara a proposta de sua autoria, na forma de projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, a qual “estabelece restrições à nomeação para cargos em comissão e para funções de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mogi das Cruzes”.

No geral, o projeto impede a “nomeação para cargos em comissão e para funções de confiança no âmbito dos órgãos da administração dieta e indireta da Prefeitura e Câmara de Mogi das Cruzes de pessoas que, em primeiro lugar,  tenham sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime doloso contra a administração pública, desde a condenação  até o transcurso do prado de oito anos após o cumprimento da pena”.

Tal proibição abrange ainda as “pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa  que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

E, por fim, a futura Lei da Ficha Limpa Municipal alcança também as pessoas que incorram em outras hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, conforme a Lei Complementar Federal número 64, de 18 de maio de 1990 e suas posteriores alterações”.

Quando vereador, Caio Cunha investiu contra o prefeito da época, por manter como funcionário público municipal “um condenado em trânsito julgado relativo a crimes contra a fé pública, falsificação de documento público, além de outros processos na Justiça, como uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em virtude de alegado prejuízo ao erário.

Ao final da investigação realizada pelo então vereador, ficou evidente que a administração municipal “estava e ainda continua frágil frente ao assunto, em razão, principalmente, da ausência de mecanismos para impedir a nomeação de pessoas condenadas”.

A única alternativa era a oferecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de solicitar ao indicado para fazer declaração de próprio punho de que não  havia nenhuma  condenação penal transitada em julgado nos últimos cinco anos, prejudicando os princípios da moralidade e da supremacia do interesse público.

Realmente, algo um tanto frágil para impedir a presença de condenados no serviço público.

Detalhe: antes de ser levado a plenário para ser votado, o projeto que já passou pela Comissão de Justiça e Redação, ainda falta ser analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento, que até ontem pela manhã, continuava indefinida.

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