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Mogi publica decreto com regras válidas para a fase de transição do Plano SP

A partir da zero hora deste domingo (18), Mogi das Cruzes passa a seguir a regras da fase de transição do Plano São Paulo, anunciado sexta-feira (16) pelo governador João Doria (PSDB), com flexibilização das atividades econômicas e dos cultos religiosos. O decreto nº 20.008 foi publicado neste sábado (17) pela Prefeitura Municipal, com validade […]

Por O Diário
17/04/2021 19h29, Atualizado há 64 meses

A partir da zero hora deste domingo (18), Mogi das Cruzes passa a seguir a regras da fase de transição do Plano São Paulo, anunciado sexta-feira (16) pelo governador João Doria (PSDB), com flexibilização das atividades econômicas e dos cultos religiosos. O decreto nº 20.008 foi publicado neste sábado (17) pela Prefeitura Municipal, com validade de domingo (18) até as 23h59 do próximo dia 23 de abril.

Desta forma, fica autorizado o atendimento presencial em atividades comerciais em shoppings, galerias e estabelecimentos do setor, das 11 às 19 horas, com limite de 25% do número de pessoas autorizado no alvará de funcionamento e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os consumidores e colaboradores.

Os templos e igrejas podem realizar atividades presenciais também com capacidade de 25% do público autorizado no alvará de funcionamento e, da mesma forma, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Permanece autorizado o funcionamento de equipamentos na área da Saúde – hospitais, clínicas, farmácias, óticas, lavanderias, serviços de limpeza, pet shops, clínicas veterinárias, estabelecimentos de saúde animal e hotéis.

Também podem funcionar os supermercados, feiras livres, Mercado Municipal, padarias, lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis e derivados.

Já no setor de abastecimento, está inclusa a cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo o transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comercias de peças e acessórios para veículos automotores.

Na área de segurança, estão autorizados os serviços de segurança privada. 

Já no setor de comunicação social, ficam liberados os meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executados por empresas jornalísticas e da radiofusão sonora e de sons e imagens.

No transporte, podem operar o transporte coletivo e individual de passageiros de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estabelecimentos de locação de veículos.

Também estão autorizados a funcionar as lojas de materiais de construção que fornecem produtos necessários para realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, os estabelecimentos industriais que não abranjam atendimento presencial ao público e ainda estabelecimentos comerciais de produtos eletroeletrônicos.

Está permitida a venda de bebidas alcoólicas em comércios varejistas de mercadorias (lojas de conveniência), das 6 às 20 horas, mas fica vedado o consumo no local. Também permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. 

Os supermercados deverão cumprir os protocolos sanitários, respeitando o limite de uma pessoa para cada metro quadrado e a entrada de apenas um consumidor de cada família, sendo permitida a entrada de mães ou pais solos com seus respectivos dependentes menores de 14 anos.

No entanto, nas atividades em que o funcionamento é permitido torna-se obrigatório uso de máscaras cobrindo boca e nariz, o distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre consumidores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviços, em eventuais filas e no interior do estabelecimento, fornecimento de álcool gel 70% e higienização constante de superfícies e ambientes.

Também estão autorizadas a venda e entrega de mercadorias, produtos e serviços adquiridos previamente pela internet e telefone, mediante o sistema delivery, drive thru e take away, com respeito às regras de distanciamento e vedada o acesso de clientes ao interior dos locais.

Bares, restaurantes e similares poderão funcionar somente por delivery, drive thru e take away.

Fica vedada reunião, concentração ou permanecência nos parques e demais espaços públicos, assim como também estão proibidas todas as atividades que gerem aglomeração, inclusive em espaços privados.

A circulação de pessoas no município das 22 às 5 horas deve ser limitada apenas ao desempenho de atividades essenciais. 

A recomendação também é para que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto.

Outra recomendação importante é o escalonamento de horários de abertura e troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços para evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores no transporte público coletivo. Os horários propostos são: das 5 às 7 horas (setor industrial), 7h e 9h (setor de serviços) e das 9 às 11 horas (setor de comércio).

O descumprimento às regras do decreto sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas nas normas municipais e estaduais pertinentes.

As medidas previstas pela Prefeitura de Mogi poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Os demais casos devem seguir as deliberações do Governo do Estado de São Paulo.

 

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