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Mogi regulariza sistema de home office na Prefeitura

O regime de teletrabalho foi regulamentado na administração pública municipal direta e indireta, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza esse novo formato. Também conhecido como home office, o trabalho remoto passou a ser adotado em diversos setores durante a pandemia da Covid-19. A matéria, votada em sessão realizada pela Câmara […]

Por O Diário
28/10/2022 07h10, Atualizado há 45 meses

O regime de teletrabalho foi regulamentado na administração pública municipal direta e indireta, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza esse novo formato. Também conhecido como home office, o trabalho remoto passou a ser adotado em diversos setores durante a pandemia da Covid-19. A matéria, votada em sessão realizada pela Câmara desta quarta-feira (26), teve o aval de todos os vereadores.

O projeto do prefeito Caio Cunha (PODE) esclarece que a intenção é permitir a execução de atividades laborais a distância dos respectivos órgãos públicos a fim de garantir bem-estar funcional e permitir a economia de tempo e de espaço.

O teletrabalho, de acordo com a matéria, é definido como atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

Não se enquadram no regime atividades e funções que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de trabalhado, são desempenhadas externamente às dependências do órgão ou entidade da administração.

O empregado submetido ao regime de home office ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. Também fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Além disso, o trabalho a distância será vedado aos servidores contratados em regime de designação temporária e aos que desempenhem atividades que exijam a presença física.

No caso de o funcionário público se enquadrar no perfil para a jornada remota, haverá prioridade para os seguintes casos: com deficiência, que importe em dificuldade de locomoção diária ao local de trabalho; que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência; que residam no mesmo domicílio, que demandem cuidados especiais, na forma do regulamento; portadores de doenças crônicas ou degenerativas; gestantes e lactantes; idade acima de 60 (sessenta) anos; que tenham filhos com idade de até 12 (doze) anos; residentes em localidades mais distantes do órgão ou entidade em que esteja localizado.

Durante a votação da matéria no Legislativo, o vereador Iduigues Martins (PT) comentou que apesar de se tratar de uma modernidade, é preciso observar se vai tudo funcionar bem. “Mas fica o alerta: a chefia vai avaliar as metas e a qualidade do trabalho. Por isso, precisamos acompanhar de perto essa nova modalidade”, observou.

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