Mogianos inscritos na dívida ativa da União têm até terça-feira para negociação
Termina nesta terça-feira (29), o prazo para os contribuintes inscritos na dívida ativa da União por conta da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 aderirem ao Acordo de Transação disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Há quatro tipos de opções para negociação. Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, há cerca de 5,5 […]
28/12/2020 09h57, Atualizado há 67 meses
Termina nesta terça-feira (29), o prazo para os contribuintes inscritos na dívida ativa da União por conta da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 aderirem ao Acordo de Transação disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Há quatro tipos de opções para negociação.
Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, há cerca de 5,5 milhões de devedores em todo o país, que somam R$ 1,9 trilhão em atrasos. O número de contribuintes que decidiu fazer os Acordos de Transação com a PGFN ainda é reduzido, já que até outubro foram realizados 124 mil ajustes, provenientes de 403 mil débitos, com valores que totalizam R$ 40,7 bilhões.
“Quem tem essas pendências deve ficar atento e aproveitar os dias restantes. Essas quatro modalidades de acordo possibilitam que o devedor amplie os prazos de pagamentos e tenha parcelas menores. Alguns acordos ainda permitem descontos sobre juros e multas”, informa o advogado especialista em direito tributário e societário, Luiz Franz.
Os Acordos de Transações podem ser simulados e feitos no portal www.regularize.pgfn.gov.br . A negociação tem como objetivo viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Estes ajustes são regulamentados pela Lei do Contribuinte Legal (lei nº 13.988/2020) e vêm se consolidando, cada vez mais, como aliado aos contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia.
“Uma empresa que tem dívida de R$ 60 mil, parcelada em 60 meses, por exemplo, teria que pagar R$ 1 mil/mês. Com a adesão junto à PGFN, o total de parcelas pode chegar a até 145 meses, diminuído a mensalidade para aproximadamente R$ 400,00. Assim, o empresário pode usar o restante do dinheiro para pagar os salários dos funcionários”, exemplifica Franz.
A recomendação, segundo ele, é para que as pessoas físicas e jurídicas se informem sobre os parcelamentos, descontos e aproveitem esses benefícios. “Temos exemplos de empresas que fizeram a adesão e reduziram o custo mensal com tributos em atraso para menos da metade do que estavam pagado anteriormente”, completa o advogado.
Acordos
As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis no portal da PGFN e os respectivos públicos-alvo são:
Transação Extraordinária = Válida para pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial). Não há desconto.
Transação Excepcional = O público-alvo são as pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), além das optantes pelo Simples Nacional. Permite abatimentos sobre juros e multas.
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor = Destinada a pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), além das optantes pelo Simples Nacional. Permite reduções sobre juros e multas.
Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários = Proposta às pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Cada opção de acordo tem suas regras e particularidades, que viabilizam ao contribuinte condições vantajosas de renegociação de dívida, permitindo descontos sobre juros e multas.