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MP não denuncia e mulher pede direito de resposta

“A Rede Grande São Paulo de Comunicação, à qual pertence O Diário, vem por meio desta publicar a presente carta referente à matéria disponibilizada no dia 09.05.2020 denominada “Ação da Polícia Civil de Mogi impede distribuição de drogas por quadrilha” em nosso site de notícias e demais meios de comunicação.No dia 09.05.2020, publicamos em nosso […]

15 de agosto de 2020

Reportagem de: O Diário

“A Rede Grande São Paulo de Comunicação, à qual pertence O Diário, vem por meio desta publicar a presente carta referente à matéria disponibilizada no dia 09.05.2020 denominada “Ação da Polícia Civil de Mogi impede distribuição de drogas por quadrilha” em nosso site de notícias e demais meios de comunicação.No dia 09.05.2020, publicamos em nosso jornal a matéria mencionada, na qual havíamos informado que através de uma operação da Polícia Civil houve a apreensão de uma quadrilha por posse e tráfico de drogas, da qual, supostamente, a senhora Aline Conforti faria parte.Contudo, ao contrário do quanto constou na referida matéria, a senhora Aline Conforti não fazia parte da quadrilha, conforme posicionamento do ilustre promotor público responsável pelo caso, pedindo o arquivamento do inquérito contra ela, ante a inexistência de relação da senhora Aline Conforti com o referido grupo.Assim, é a presente para esclarecermos a realidade dos fatos, a senhora Aline Conforti não teve qualquer vínculo ou participação na ação criminosa denunciada na matéria, motivo pelo qual redigimos a presente retratação para fins de trazer ao conhecimento público a inocência da mesma”.Nota da Redação: O juiz de direito Thiago Massao Cortizo Teraoka, da Vara do Juizado Especial Cível Criminal, do Fórum de Mogi das Cruzes, em sua sentença deixa claro que a autora da ação Aline Conforti comprovou que não foi denunciada pelo Ministério Público e promoveu a favor dela o arquivamento do inquérito de tráfico de drogas, em São Paulo. O magistrado, no entanto, observa que “todavia, com todo respeito, o jornal tem todo o direito de noticiar o fato. Afinal, no momento da publicação, a parte autora realmente era considerada uma das comparsas, o que se mostrou falso”.

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