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Pessoas com deficiência têm direitos especiais para votar neste domingo

Às vésperas de mais uma eleição geral no País, a Justiça Eleitoral já definiu as condutas especialmente facilitadas às pessoas deficientes para que elas possam votar mais rapidamente e sem dificuldades ainda maiores que as já enfrentadas no dia a dia. A coluna ressalta os principais pontos relativos aos direitos e deveres dos eleitores deficientes. […]

Por O Diário
28/09/2022 07h06, Atualizado há 46 meses

Às vésperas de mais uma eleição geral no País, a Justiça Eleitoral já definiu as condutas especialmente facilitadas às pessoas deficientes para que elas possam votar mais rapidamente e sem dificuldades ainda maiores que as já enfrentadas no dia a dia. A coluna ressalta os principais pontos relativos aos direitos e deveres dos eleitores deficientes.

À pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida é garantida a prioridade no atendimento.

No momento da votação, mesmo não tenha feito nenhum requerimento exigindo sua transferência para uma seção adequada às suas necessidades – o que deveria ter sido feito até 151 dias antes das eleições –, o eleitor com deficiência ainda poderá informar ao mesário suas limitações para que a Justiça Eleitoral providencie soluções adequadas no momento.

A legislação em vigor permite que o eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança na hora do voto, mesmo que não tenha solicitado antecipadamente ao juiz eleitoral, desde que seja autorizada pelo presidente da mesa receptora dos votos. 

Detalhe: o acompanhante não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.

Urnas preparadas

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houve solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

Ainda conforme o TSE, antes disso é possível utilizar o alfabeto comum ou braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso.

Também é assegurado ao deficiente o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

Voto obrigatório

A Justiça Eleitoral considera o alistamento eleitoral e voto como obrigatórios para todos os eleitores com deficiência. Entretanto, admite o TSE, o eleitor que possuir algum tipo de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição da quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

Tal documento isentará o deficiente de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de comparecer e votar nas eleições oficiais.

Conforme o TSE, o requerimento dirigido ao juiz eleitoral deverá ser acompanhado de documentação comprobatória da deficiência e poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído. 

“O pedido será analisado pelo juiz e, apenas se deferida, abona a obrigatoriedade do voto para o solicitante e, por consequência, o isenta de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar,” diz a legislação em vigor.

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