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Polícia Civil prende proprietário de lavanderia que furtava energia elétrica em Itaquá

Após suspeita de furto de energia em uma lavanderia de Itaquaquecetuba, a Polícia Civil foi ao local para investigar. Recebidos pelo proprietário, foi preso em flagrante, mas pagou fiança e responderá em liberdade, os agentes verificaram que a denúncia era verdadeira. Só havia consumo contabilizado em uma das três fases elétricas do estabelecimento.  A estimativa é […]

Por O Diário
10/01/2023 19h13, Atualizado há 43 meses

Após suspeita de furto de energia em uma lavanderia de Itaquaquecetuba, a Polícia Civil foi ao local para investigar. Recebidos pelo proprietário, foi preso em flagrante, mas pagou fiança e responderá em liberdade, os agentes verificaram que a denúncia era verdadeira. Só havia consumo contabilizado em uma das três fases elétricas do estabelecimento. 

A estimativa é de que o crime tenha sido praticado por 17 meses, o que corresponde a um prejuízo à EDP estimado em R$ 50 mil. A ocorrência é do meio da tarde desta terça-feira (10) e foi registrada na 3ª. Delegacia de Polícia Sobre Crimes Patrimoniais Contra Órgãos e Serviços Públicos. O estabelecimento investigado fica na Travessa Londrina, no bairro Vila São José.

“Chegando ao local solicitado (os agentes) foram atendidos pelo proprietário do estabelecimento, sendo este informado o motivo de suas presenças e da necessidade da realização de uma vistoria no centro de medição, tendo o mesmo autorizado e franqueado a entrada da equipe, oportunidade em que foi constatado pelo técnico da EDP e pelos policiais que acompanhavam, que o abastecimento de energia do local era feito de forma criminosa e fraudulenta”.

O boletim de ocorrência detalha a situação. O estabelecimento tem instalação trifásica e “foi constatado que na empresa havia um consumo elevado nas três fases, mas as correntes ‘a’ e ‘c’ estavam zeradas, ou seja, duas das fases não tinham o respectivo consumo contabilizado”.

A polícia encontrou estas tais fases ‘a’ e ‘c’ “isoladas com fita isolante nas extremidades, onde são conectadas ao ‘borner’” – veja a foto abaixo. Por isso elas “não forneciam corrente ao medidor, causando prejuízo à concessionária”, que consta como vítima do crime, registrado como “derivação clandestina” pelo artigo 155 do código penal (“equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”).

Para que o proprietário do estabelecimento fosse preso em flagrante, foi requisitado um exame pericial local ao Instituto de Criminalística, e o laudo “confirmou a existência da irregularidade constatada pelos Policiais e pelo técnico da EDP”.

Sendo assim, “o Policial Civil condutor exarou voz de prisão em flagrante pela prática do crime de furto de energia”. O suspeito, portanto, foi conduzido à delegacia “para adoção das providências legais cabíveis”, e lá, quando “Indagado a respeito dos fatos, manifestou o desejo de permanecer em silêncio”.

Consta no boletim de ocorrência que “em atenção ao regime processual penal estabelecido pela lei nº 11.403/2011, foi arbitrada fiança no valor de R$ 3.900,00 em razão do crime ser apenado com pena privativa de liberdade de até quatro anos de reclusão (pena máxima)”.

Este valor foi pago, “motivo pelo qual o mesmo, após expedição do competente alvará de soltura, foi colocado em liberdade”.

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