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Procurador-geral do Estado quer alterar a Lei Orgânica de Suzano

O procurador-geral de Justiça em exercício, João Machado de Araújo Neto, está movendo uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a anulação de parte da Lei Orgânica do Município de Suzano que permite ao suplente de vereador ser empossado, logo após a licença do titular, independente do […]

Por O Diário
15/07/2022 07h05, Atualizado há 47 meses

O procurador-geral de Justiça em exercício, João Machado de Araújo Neto, está movendo uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a anulação de parte da Lei Orgânica do Município de Suzano que permite ao suplente de vereador ser empossado, logo após a licença do titular, independente do período de sua ausência.

A Procuradoria entende que tal dispositivo normativo da Lei Orgânica suzanense é “incompatível com preceitos firmados nas constituições estadual e federal, que determinam a posse do suplente somente quando o titular se ausentar do cargo por 120 dias ou mais”.

Ao fundamentar sua ação, o procurador alega que “para matérias relacionadas ao Poder Legislativo, deve-se tomar como premissa o denominado ‘princípio da simetria’, por força do qual, os estados e os municípios, embora autônomos, devem se organizar segundo os parâmetros estipulados no modelo previsto na Constituição Federal”.

Além de apontar a desobediência constitucional da legislação suzanense, Araújo Neto indica ainda “clara violação” aos princípios do interesse público e da razoabilidade, “pois o suplente ser convocado para assumir mesmo nos casos de licença de apenas poucos dias do vereador poderá titular. “Com a convocação no caso de licença, tanto o titular como o suplente que assumir receberão subsídio, o que atenta contra o interesse público e o princípio da razoabilidade”, diz o procurador-geral.

Em suas alegações, Araújo Neto cita uma decisão semelhante ocorrida em relação a Mogi das Cruzes, onde a Lei Orgânica apresentava o mesmo vício, o qual acabou sanado após uma ação de direta de inconstitucionalidade, acolhida pelo mesmo Tribunal de Justiça do Estado.

Diante das justificativas, inclusive para o pedido de liminar, o procurador requer “o recebimento e processamento da ação para que, ao final, seja o pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da alínea “c” do § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Suzano, de sorte a se estabelecer que a convocação apenas se dará no caso de licença superior a 120 dias.” O procurador requer ainda “a requisição de informações à Câmara Municipal de Suzano, e a citação da Procuradoria-Geral do Estado, protestando por nova vista, posteriormente, para manifestação final”.

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