Propaganda institucional e pronunciamentos estão proibidos a partir hoje
Sites de órgãos como governos de estado começam a cumprir hoje o calendário eleitoral das eleições destes ano. A partir de 2 de julho, agentes públicos “ficam proibidos de praticar diversas condutas, como propaganda institucional, salvo hipóteses previstas na legislação, e pronunciamento em cadeia de TV e rádio fora do horário eleitoral gratuito, a não ser […]
Reportagem de: O Diário
Sites de órgãos como governos de estado começam a cumprir hoje o calendário eleitoral das eleições destes ano. A partir de 2 de julho, agentes públicos “ficam proibidos de praticar diversas condutas, como propaganda institucional, salvo hipóteses previstas na legislação, e pronunciamento em cadeia de TV e rádio fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”
Quem procurou, por exemplo, informações no site do governo do Estado de São Paulo na manhã deste sábado, já notou a diferença, com a redução do conteúdo de informações sobre a rotina do governador Rodrigo Garcia, um dos pré-candidatos ao Palácio dos Bandeirantes.
A partir de agora, novas datas de interesse serão destaque, como as que determinam a realização de convenções e os registros de candidatos.
Confira, abaixo, as próximas datas do calendário eleitoral deste ano (ou acesse aqui o calendário completo da Justiça Eleitoral):
4 de julho (2ª feira – 90 dias antes)
Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com as entidades interessadas em divulgar os resultados da eleição.
5 de julho (3ª feira)
Data a partir da qual:
– observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de TV, rádio e outdoor.
– até 3 de agosto de 2022, as juízas e os juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual
segundo turnos da eleição.
15 de julho (6ª feira)
Data a partir da qual, para os municípios com eleitorado superior a 100 mil, devem estar habilitados os locais de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito, ou criados os locais específicos para voto em trânsito.
16 de julho (sábado)
Data a partir da qual, até 15 de agosto e nos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado na TV e no rádio, podendo ceder parte desse tempo para o TRE.
17 de julho (domingo)
Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito.
18 de julho (2ª feira)
A partir dessa data até 18 de agosto:
– o eleitor que deseja votar em trânsito deverá se habilitar junto a qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
– o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em 2022 em outra seção de seu município.
– será possível transferir eleitores para seções destinadas ao voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
20 de julho (4ª feira)
Data a partir da qual:
– até 5 de agosto, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos.
– até 4 de novembro, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
– é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido, federação de partidos ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por veículo de comunicação social.
– partidos e candidatos, após obtenção do CNPJ do candidato e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos para financiamento da campanha, observado o prazo de 72h do recebimento desses recursos.
Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa.
5 de agosto (6ª feira)
Prazo final para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos.
6 de agosto (sábado)
A partir desta data, as emissoras de TV e de rádio ficam proibidas de praticar as condutas previstas no artigo 45 da Lei 9.504, entre elas dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
15 de agosto (2ª feira)
Data a partir da qual:
– as secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados.
– os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2022 deverão ser contados de forma contínua e não prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990.
– os Tribunais Eleitorais adotarão uma série de medidas para agilizar a tramitação dos processos relacionados às eleições.
– até 21 de agosto, os Tribunais Eleitorais convocarão os partidos e as emissoras de TV e de rádio para elaboração de plano de mídia do horário eleitoral gratuito.
– não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Último dia para:
– os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos a:
a) presidente e a vice-presidente da República: até as 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em mídia entregue no Tribunal Superior Eleitoral.
b) governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital: até as 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em mídia entregue no tribunal regional eleitoral respectivo.
– os partidos e federações providenciarem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral.
16 de agosto (3ª feira)
Início das campanhas eleitorais.
Data a partir da qual:
– é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
– até 29 de setembro, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa – das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
– até 30 de setembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais.
– até 22h do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais.
– até 1º de outubro, os candidatos, partidos, federações ou coligações poderão utilizar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.
(Fonte: TSE)