TRE explica diferença do Censo entre domicílios eleitoral e civil
Diante da polêmica criada a partir das diferenças entre os números de habitantes e de eleitores em várias cidades, após a divulgação do resultado do Censo 2022 do IBGE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo apressou-se a divulgar informações explicando que “o domicílio eleitoral não deve ser, necessariamente, o domicílio civil” de cada pessoa. […]
Reportagem de: O Diário
Diante da polêmica criada a partir das diferenças entre os números de habitantes e de eleitores em várias cidades, após a divulgação do resultado do Censo 2022 do IBGE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo apressou-se a divulgar informações explicando que “o domicílio eleitoral não deve ser, necessariamente, o domicílio civil” de cada pessoa.
Segundo o TRE-SP, o fato de alguns municípios paulistas terem menos habitantes que eleitores está ligado, sobretudo, aos conceitos de domicílio eleitoral e civil.
Para a Justiça Eleitoral, a caracterização de domicílio não é apenas residencial.
“A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.659/2021 informa que o vínculo pode ser afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município. Com isso, o domicílio eleitoral não necessariamente corresponde ao endereço de residência do eleitor”, diz o TRE-SP.
Devido a essa flexibilidade da legislação, diz o órgão, é possivel que o local onde o eleitor ou a eleitora vota não seja obrigatoriamente onde mora. E que há outros motivos que podem influenciar esse quadro, a exemplo de determinados interesses pela localidade por periodos sazonais.
“Em alguma situações, eleitores mudam de residência, mas decidem não transferir o domicílio eleitoral”, informa o órgão.
Conforme o Código Eleitoral e a resolução do TSE, “a correição e a revisão do eleitorado podem ser determinadas caso haja denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município.
A Justiça Eleitoral pode determinar a realização de correição e, provada irregularidade na inscrição de parcela significativa dos eleitores, a revisão do eleitorado, com o cancelamento dos títulos dos que não comparecerem à revisão”.
Há ainda a hipótese de correição ou revisão do eleitorado com base em dados estatísticos, cuja competência é exclusiva do TSE.
A diferença entre os domicílios eleitoral e civil, agora esclarecida pelo tribunal eleitoral paulista, era um dos argumentos utilizados por municípios da região para questionar o resultado do Censo divulgado recentemente pelo IBGE.
Desenvolvimento
Uma reunião no gabinete do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), representantes do Condemat e mais quatro consórcios de municípios da Grande São Paulo e do governo do Estado discutiram a retomada do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano.
Formado por 39 municípios da Região Metropolitana, o conselho é considerada “uma immportante ferramenta de defesa e articulação de políticas públicas para as cidades, além de ser um instrumento de ligação com o governo estadual.
A expectativa é de que a retomada aconteça em agosto na presença do governador Tarcísio de Freitas (REP).
Fórum
Na mesma reunião, em São Paulo, os presidentes dos consórcios e secretários executivos debateram, ainda, a instalação de um Fórum Permanente da Região Metropolitana.
“Discutimos a retomada do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), que é um importante instrumento de planejamento e gestão local e regional, além de ações na área da segurança”, disse o secretário executivo do Condemat, Adriano Leite.
Os municípios pretendem discutir, na próxima semana, as primeiras reivindicações conjuntas a serem encaminhadas ao governador Tarcísio de Freitas.
Resíduos de saúde
O consórcio RSS Mogi das Cruzes, integrado pelas empresas Boa Hora Central de Tratamento de Resíduos Ltda e Silcon Ambiental Ltda, foi o vencedor da concorrência aberta pelo município de Mogi das Cruzes para realizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde, além de carcaças de animais de pequeno, médio e grande portes coletados na cidade.
Valor do contrato: R$ 1.645.440,00.
Acordo fechado
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por meio da Fundação Luiz Englert, e a empresa Petroquímica Mogi das Cruzes (Petrom) acabam de firmar um acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação voltada para setor de produção.
O convênio de cooperação técnica e científica entre as duas parceiras terá por objetivo a realização de pesquisa para desenvolvimento de catalizadores heterogêneos para a produção de plastificantes.
O acordo valerá pelos próximos três anos e foi assinado pelo reitor UFRGS, Carlos André Bulhões; o diretor-presidente da Fundação, André Cezar Zingano; além de José Roberto Pilon e Sidnei Volpato Tavares, representando a Petrom.
Copa do Mundo
A Prefeitura de Mogi já decidiu que a possibilidade de decretação de ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira que disputa a Copa do Mundo Feminina que acontece na Austrália e Nova Zelândia vai depender da classificação das meninas para as próximas etapas do torneio mundial.
“Por enquanto, não será decretado ponto facultativo. O Executivo avaliará a possibilidade a partir do avanço da Seleção Brasileira às fases decisivas da competição”, diz uma nova divulgada pela Prefeitura.