TSE define prazos para quem pretende votar nas próximas eleições municipais
O Tribunal Superior Eleitoral avisa: os eleitores que irão participar das próximas eleições para escolher novos prefeitos e vereadores, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral. O prazo se estende até 8 de maio do próximo ano, quando faltarem 150 dias […]
Reportagem de: O Diário
O Tribunal Superior Eleitoral avisa: os eleitores que irão participar das próximas eleições para escolher novos prefeitos e vereadores, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral.
O prazo se estende até 8 de maio do próximo ano, quando faltarem 150 dias para a votação. O mesmo prazo vale para quem vai emitir a primeira via do título.
O prazo pode ser dilatado, mas quanto mais cedo o eleitor resolver suas eventuais pendências com a Justiça Eleitoral, ele estará apto a votar, além de se valer de outros benefícios que tal situação lhe proporciona.
Só para lembrar: o voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Segundo as informações divulgadas pelo TSE, após o dia 8 de maio de 2024, fecha-se o período de cadastro de eleitores.
A medida vale somente para os anos eleitorais para dar tempo suficiente à Justiça Eleitoral para organizar a votação com base no número estabelecido de eleitores, a partir do perfil exato do eleitorado que estiver em dia com sua situação junto à Justiça Eleitoral e, consequentemente, apto a votar.
A legislação eleitoral em vigor atualmente no País determina que nenhum requerimento de inscrição ou de transferência de título seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
O primeiro turno das eleições municipais acontecerá no dia 6 de outubro de 2024, um domingo, enquanto o segundo turno, onde vier a ocorrer para escolha do prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro de 2024.
Na região do Alto Tietê, os municípios onde poderá haver segundo turno, por conta do número de eleitores, em abril deste ano, são somente: Mogi das Cruzes (334.081 votantes), Itaquaquecetuba (253.319) e Suzano (229. 598).
O TSE avisa:
Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor, nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento.
Será impedido de votar quem estiver com o título de eleitor cancelado por ter faltado à votação e não ter justificado a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição.
Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.
O prazo vale, ainda, para o eleitor ou a eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
A Justiça Eleitoral também informa que podem fazer o alistamento eleitoral, dentro do prazo estipulado pela legislação, o eleitor de 15 anos que irá completar 16 anos até o dia do pleito. Mas para esse, o voto é facultativo.
Para verificar se a situação de seu título eleitoral está regular ou não, basta preencher o formulário disponível no portal do TSE, que pode ser acessado pelo endereço: www.tse.jus.br .
Já para fazer o primeiro alistamento eleitoral, basta acessar o sistema TítuloNet e seguir o caminho determinado. O endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-eleitoral/autoatendimento-eleitoral-titulo-net .
No caso de débitos de eleições anteriores, o eleitor deve saldá-los antes de fazer o requerimento.