Câmara de Mogi aprova atualização da lei sobre feiras livres
Foram aprovadas emendas sobre a sucessão de licenças, perdão de dívidas dos feirantes com o município e a transferência do direito de uso de bens públicos
04/09/2025 10h30, Atualizado há 7 meses
Feira livre de Mogi das Cruzes | Divulgação/PMMC
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei Ordinária n.º 146/2025, que altera a legislação sobre feiras livres (Lei nº 3.085/1986) no Município. De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a proposta visa modernizar a legislação, atendendo às necessidades dos trabalhadores do setor.
A matéria passou por três emendas da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo durante a sua apreciação no plenário.
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A primeira delas versa sobre a sucessão das licenças dos feirantes. Com a modificação feita pelo colegiado de vereadores, em caso de morte ou incapacidade do titular, a licença poderá ser transferida ao cônjuge ou companheiro que “atenda aos requisitos do Código Civil, ou ainda, a pais e filhos, sempre priorizando os parentes mais próximos. Essa transferência, no entanto, não será considerada herança e dependerá de solicitação formal em até 60 dias, além do cumprimento das exigências da Prefeitura”.
Outra alteração aprovada pelo Legislativo garante o perdão de dívidas antigas dos feirantes com o município de Mogi das Cruzes vencidas há mais de cinco anos até o valor de R$ 30 mil.
Já a terceira emenda reforça a proibição da transferência do direito de uso de bens públicos para terceiros, exceto nos casos em que houver uma lei específica autorizando.