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Câmara de Mogi aprova parcelamento de dívidas da prefeitura junto ao IPREM

Projeto de Lei Complementar compreende débitos relativos a repasses obrigatórios ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (IPREM) não efetivados no período de agosto a dezembro de 2024

12 de março de 2025

Aprovação ocorreu nesta quarta-feira (12/3) | Divulgação

Reportagem de: O Diário

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (12/3), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. º 2/25, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), que autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos relativos a repasses obrigatórios ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (IPREM) não efetivados no período de agosto a dezembro de 2024.

O IPREM é o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes, autarquia municipal responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias dos servidores municipais.

O PLC permite o parcelamento em até 60 prestações mensais e consecutivas dos débitos apurados relativos ao Passivo Atuarial e à Taxa de Administração do Regime Próprio de Previdência Social não realizados nas competências entre os meses de agosto a dezembro do ano passado, incluindo o 13° salário.

O texto também permite o reparcelamento em até 17 prestações mensais e consecutivas dos débitos parcelados anteriormente, relativos ao Termo de Acordo de Parcelamento n. º 383/2021 não efetivados no período de agosto a dezembro de 2024. Os valores das prestações receberão correções vinculadas ao IPCA Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

A solicitação para o parcelamento e o reparcelamento partiu da Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com o próprio Instituto de Previdência Municipal, tendo por finalidade estabelecer medidas de natureza urgente, em favor da autarquia municipal que gerencia е operacionaliza o Regime Próprio de Previdência Social de Mogi.

Na justificativa para pleitear a aprovação da proposta, Mara Bertaiolli explica que, ao assumir a Administração Pública do Município no dia 1º de janeiro de 2025, “esta gestão municipal constatou uma situação financeira vulnerável, com a existência de Restos a Pagar, que são valores empenhados em exercícios anteriores a serem pagos, no montante final, apurado em 31 de dezembro de 2024, na ordem de R$ 143.467.978,17, a serem quitados por esta administração municipal”.

Além disso, o Executivo mogiano ficou em débito com o IPREM no montante correspondente aos repasses do Passivo Atuarial e da Taxa de Administração do Regime Próprio de Previdência Social não efetivados no período de agosto a dezembro de 2024, no valor total original de R$ 41.328.250,14.

Da mesma forma, a prefeitura deixou de repassar ao IPREM as parcelas oriundas do Termo de Acordo de Parcelamento n. ° 383/2021, vencidas de agosto a dezembro de 2024, no montante original de R$ 6.060.456,53.

Em caso de atraso no pagamento, os valores sofrerão atualização do IPCA, acrescidos de juros de mora (calculados sobre o valor da dívida em aberto) de 1% ao mês e de multa de 2%. Ainda de acordo com o PLC, “o poder Executivo adotará as providências necessárias para assegurar a regularidade orçamentária, financeira e patrimonial do parcelamento e do reparcelamento”.

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